a) A inadimplência de anuidades, após regular intimação para pagamento, configura infração disciplinar, mesmo se o inscrito na OAB jamais tiver exercido a advocacia.
b) A pena de exclusão do advogado dos quadros da OAB somente poderá ser decidida pela unanimidade dos membros do Conselho Seccional competente.
c) Somente considera-se conduta incompativet com a advocacia aqueia praticada peto advogado no exercício da profissão.
d) O abandono da causa após dez dias da comunicação da renúncia ao cliente configura-se como infração disciplinar passível de censura.
SIMULADA | 363 | letra | A |
Em virtude do inciso XXV e XXVII do art. 34 da Lei 8906/94, reposta letra C
ResponderExcluirSIMULADA 37º 363 letra A
ResponderExcluirCyntia, se tá inscrito, independe se exerce ou não a advocacia.
"se o inscrito na OAB jamais...!
Atente para o parágrafo único do art.34, sobre BEBEDEIRA, GRITARIA e JOGATINA...rsss
A média continua boa!