quarta-feira, 17 de julho de 2013
JULGADOS - ATIVIDADE POLICIAL
NOVOS (JULGADOS e FOTOS)
Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11
EMENTA PCA/101/2011. Policial Militar. Incompatibilidade. Inocorrência de Afronta à Constituição Federal. O Art. 5º, XIII da Magna Carta delegou ao legislador ordinário a fixação dos critérios para o exercício das atividades profissionais, onde incluída a advocacia. As incompatibilidades previstas no Art. 28, EAOAB, não representam afronta a qualquer preceito constitucional. É vedado o exercício da advocacia por pessoa que, de qualquer modo exerça função vinculada direta ou indiretamente à atividade policial. Inteligência do Art. 28, V, da Lei 8.906/94. Inscrição indeferida. Recurso improvido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/87/2011. Guarda Municipal. Incompatibilidade. É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial de que cuida o Art. 28, V, da Lei 8.906/94. É incompatível com o exercício da advocacia, a função desempenhada pelos Guardas Municipais, os quais têm atribuições revestidas predominantemente de natureza policial, como por exemplo, guarda de bens públicos e apoio às instituições de segurança pública. Precedente desta Câmara. Inscrição indeferida. Recurso improvido. (D. O. U, S. 1, 13/09/2011 p. 130)
DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011
Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11
EMENTA PCA/101/2011. Policial Militar. Incompatibilidade. Inocorrência de Afronta à Constituição Federal. O Art. 5º, XIII da Magna Carta delegou ao legislador ordinário a fixação dos critérios para o exercício das atividades profissionais, onde incluída a advocacia. As incompatibilidades previstas no Art. 28, EAOAB, não representam afronta a qualquer preceito constitucional. É vedado o exercício da advocacia por pessoa que, de qualquer modo exerça função vinculada direta ou indiretamente à atividade policial. Inteligência do Art. 28, V, da Lei 8.906/94. Inscrição indeferida. Recurso improvido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/87/2011. Guarda Municipal. Incompatibilidade. É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial de que cuida o Art. 28, V, da Lei 8.906/94. É incompatível com o exercício da advocacia, a função desempenhada pelos Guardas Municipais, os quais têm atribuições revestidas predominantemente de natureza policial, como por exemplo, guarda de bens públicos e apoio às instituições de segurança pública. Precedente desta Câmara. Inscrição indeferida. Recurso improvido. (D. O. U, S. 1, 13/09/2011 p. 130)
DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011
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