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segunda-feira, 29 de julho de 2013

SIMULADA 1/2011 1428


Super Equipe CEPAD/Damásio de Jesus em 18/10/2011 - Stela, Rejane e Eliane

Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídicos, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do art.17 do EAOAB que prescreve "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer", em eventual procedimento ético/disciplinar (emprego de linguagem escorreita e polida –art. 45 do CED), deverão responder
(A) todos os integrantes da sociedade de advogados.
(B) todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
(C) todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
(D) apenas o que subscreveu a peça ofensiva.


ESFERA - aula01 de exercícios - manhã - 22/06/2011

3 comentários:

  1. Por que a sociedade não irá ser responsável também??

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  2. Aline, a responsabilidade disciplinar é pessoal.
    Abraços e bons estudos.

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