(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
SIMULADA 901 letra a
ResponderExcluirPROF. MORGADO, não entendi a resposta?
ResponderExcluirAchei que era a letra "D", em conformidade a letra do art 4 da lei.
Me explique por favor.
Obrigado,
HERCULES- C. FRAGA
Meu grande amigo Hércules...
ResponderExcluirATOS NULOS são diferentes de ANULÁVEIS...
A redação é clara: SÃO NULOS OS ATOS....
abraços.