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sexta-feira, 26 de julho de 2013

SIMULADA 1/2010 883 sigilo

OAB/SP - ago/99 - Exame 109
32 - O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto
a) não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
b) ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e recusar-se a depor.
c) tendo sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar esclarecimentos.
d) por ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do ex-cliente.

CEPAD – AULA 3 – 05/04/2010

Leo e Patrícia; Gisele e Francisca; Marcela e Monica; Pedro, João e Angélica

SIMULADA 883 letra B

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