CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 28 de julho de 2013

ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS - Estagiário denunciado por se apresentar como advogado

repostagem de 23/10/11
fonte: Espaço Vital

Negado Habeas Corpus a estagiário denunciado por se apresentar como advogado
(14.09.11)
A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF negou pedido de habeas corpus a E.M.S. – denunciado por falsidade ideológica - que pretendia ver revogado o decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela Justiça do Maranhão.

Tal medida foi mantida pelo TJ do Maranhão e, em seguida, pelo STJ. Contra a decisão foi proposto o habeas ontem julgado pelo Supremo.

Conforme a ação, E.M.S. foi citado em ação penal por crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva por utilizar carteira da OAB pertencente a advogado que o contratou como estagiário.

Consta da denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão que o acusado, por diversas vezes, “se passou pela vítima” (dono da carteira).

E.M.S. conforme o habeas corpus, apresentava a carteira, reiteradamente, em varas federais e juízos estaduais, tendo falsificado a assinatura por diversas vezes.

Segundo os autos, E.M.S. responde, ainda, a mais duas ações penais por estelionato.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou contra o habeas corpus. Ele observou que a instrução criminal ainda não foi finalizada tendo em vista que o denunciado está foragido.

“A prisão preventiva foi decretada com supedâneo à conveniência da instrução criminal na garantia da aplicação da lei penal em razão de o paciente, ostentando a condição de foragido, ter fornecido endereço não condizente com o declarado em juízo em três ações penais”, ressaltou Fux.

Segundo ele, o fato de E.M.S. não ter atendido a citação e ser contumaz na prática de estelionatos, apresenta fundamento considerado idôneo para ser negado o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, consoante a jurisprudência da Corte (HCs nºs 102684, 93335, 88515, entre outros).

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a prisão cautelar e o cumprimento da pena são, obviamente, coisas distintas, sendo impertinente falar-se em desproporcionalidade da segregação ante tempus com eventual cumprimento da pena ser concretizado. Ele explicou que a prisão cautelar visa o trâmite desembaraçado do processo, a garantia da aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública e não a antecipação do cumprimento da pena".

Um comentário:

  1. Realmente os estagiários não são nada, apenas pau mandado de alguém, mesmo assim me arrependo de não ter feito estágio.......

    Já fui sua aluna on Fraga NT

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.