Negado Habeas Corpus a estagiário denunciado por se apresentar como advogado
(14.09.11)
A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF negou pedido de habeas corpus a E.M.S. – denunciado por falsidade ideológica - que pretendia ver revogado o decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela Justiça do Maranhão.
Tal medida foi mantida pelo TJ do Maranhão e, em seguida, pelo STJ. Contra a decisão foi proposto o habeas ontem julgado pelo Supremo.
Conforme a ação, E.M.S. foi citado em ação penal por crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva por utilizar carteira da OAB pertencente a advogado que o contratou como estagiário.
Consta da denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão que o acusado, por diversas vezes, “se passou pela vítima” (dono da carteira).
E.M.S. conforme o habeas corpus, apresentava a carteira, reiteradamente, em varas federais e juízos estaduais, tendo falsificado a assinatura por diversas vezes.
Segundo os autos, E.M.S. responde, ainda, a mais duas ações penais por estelionato.
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou contra o habeas corpus. Ele observou que a instrução criminal ainda não foi finalizada tendo em vista que o denunciado está foragido.
“A prisão preventiva foi decretada com supedâneo à conveniência da instrução criminal na garantia da aplicação da lei penal em razão de o paciente, ostentando a condição de foragido, ter fornecido endereço não condizente com o declarado em juízo em três ações penais”, ressaltou Fux.
Segundo ele, o fato de E.M.S. não ter atendido a citação e ser contumaz na prática de estelionatos, apresenta fundamento considerado idôneo para ser negado o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, consoante a jurisprudência da Corte (HCs nºs 102684, 93335, 88515, entre outros).
De acordo com o ministro Luiz Fux, “a prisão cautelar e o cumprimento da pena são, obviamente, coisas distintas, sendo impertinente falar-se em desproporcionalidade da segregação ante tempus com eventual cumprimento da pena ser concretizado. Ele explicou que a prisão cautelar visa o trâmite desembaraçado do processo, a garantia da aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública e não a antecipação do cumprimento da pena".
Realmente os estagiários não são nada, apenas pau mandado de alguém, mesmo assim me arrependo de não ter feito estágio.......
ResponderExcluirJá fui sua aluna on Fraga NT