a) ( ) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com o exercício de qualquer cargo ou função pública de natureza civil;
b) ( ) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Público;
c) ( ) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções vinculados à segurança pública, bem como as atividades dos militares da ativa ou inativa;
d) ( ) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais. CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 16 dezembro 2011
SIMULADA 37º | 433 | letra | D |
HUGO - FRAGA (SABADO)
ResponderExcluirCERTAMENTE LETRA "d" art. 28, VII EAOAB
é a D!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 433 letra D
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