a) o advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo;
b) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício ou de cargo ou função da OAB tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Seccional, de oficio ou a pedido de qualquer pessoa;
c) compete privativamente ao Vice Presidente da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional;
d) o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, o ato de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
SIMULADA | 1179 | letra | C |
c, (por exclusão...)
ResponderExcluirSIMULADA 1179 letra C
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