(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
SIMULADA | 121 | letra | B |
Essa eu sei prof...
ResponderExcluiré aquela exceção do artigo que fala do impedimento. letra "b"
Exato!
ResponderExcluirSIMULADA 121 letra B
Jussara, acho que achou a fundamentação da resposta, pois retirou a postagem; de qualquer forma, art.30, parág. único.
ResponderExcluirabraços