CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 31 de julho de 2013

2 SIMULADAS 1249/50 INFRAÇÕES SP


OAB/SP- Exame 109
1249 - A combinação do art. 36, inciso I e seu parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, com o art. 59 do Código de Ética e Disciplina possibilita, quando presente circunstância atenuante, a substituição da pena de censura estabelecida no art. 35 da citada lei, por
a)              advertência, em ofício reservado, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
b)              advertência, em ofício reservado, e pagamento de multa no valor de uma anuidade.
c)               pagamento de multa no valor de uma anuidade, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
d)              suspensão temporária das penas de censura e advertência, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, dentro do prazo de 120 dias, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.



CURSO MAIOR APPROBATIONE – TURMA DA NOITE – AULA 3  – 25/07/13

 OABSP 113
1250 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve

a)                                  em três anos, contados da data do fato.
b)                                  em três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
c)                                   em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
d)                                  em cinco anos, contados da data do fato.



SIMULADA
1249
letra
D
SIMULADA
1250
letra
C


SIMULADA 1556 infrações MT

AULA 04 – CURSO ESFERA – N.Iguaçu – 05/01/12

 O instituto da reabilitação: 
a) não está previsto no Estatuto da OAB;
b) é previsto apenas para as sanções de censura e multa;
c) depende do transcurso do prazo de um ano do cumprimento da pena e de provas de bom comportamento;
d) independe da reabilitação criminal, quando a sansão disciplinar resultar da prática de crime.

1556 - letra C

SIMULADA 1557 infrações MT


CURSO ESFERA - AULA 3 - NOITE - 16/12/11

 É circunstância disciplinar atenuante: 

(a) o grau de culpa revelado pelo advogado infrator;
(b) as conseqüências decorrentes da infração;
(c) os antecedentes profissionais do advogado infrator;
(d) o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB.

1557 - letra d

SIMULADA 363 - INFRAÇÕES

Assinale a alternativa correta.

a) A inadimplência de anuidades, após regular intimação para pagamento, configura infração disciplinar, mesmo se o inscrito na OAB jamais tiver exercido a advocacia.
b) A pena de exclusão do advogado dos quadros da OAB somente poderá ser decidida pela unanimidade dos membros do Conselho Seccional competente.
c) Somente considera-se conduta incompativet com a advocacia aqueia praticada peto advogado no exercício da profissão.
d) O abandono da causa após dez dias da comunicação da renúncia ao cliente configura-se como infração disciplinar passível de censura.





CURSO ESFERA – AULA 04 – 13/06/13 - MANHÃ


SIMULADA  363 letra A

SIMULADA 355 - INFRAÇÕES

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, não constitui infração disciplinar

(A) violar sigilo profissional, com justa causa.
(B) fazer, em nome do constituinte, imputação a ter¬ceiro de fato definido como crime.
(C) receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato.
(D) acarretar a anulação ou a nulidade do processo em que funcione



CURSO ESFERA – AULA EXTRA – 11/06/13 - NOITE

SIMULADA  355 letra A

PUBLICIDADE: PLACAS


O Código de Ética e Disciplina diz o seguinte:
Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de "outdoor" ou equivalente.

O Provimento 94/00 assim trata o assunto:

Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia:
b) a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado;

Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:
c) placa de identificação do escritório;

Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas



SIMULADA 65 infrações

Não pratica infração disciplinar o advogado que:

a) vale-se de agenciador de causas;
b) viola sem justa causa sigilo profissional;
c) lança em petições palavras e expressões firmes que refletem o comportamento do magistrado;
d) acarreta a nulidade do processo em que funciona

terça-feira, 30 de julho de 2013

TOP 10 ESFERA ON-LINE - DICAS FINAIS


SIMULADA XI Unificado 1942 INFRAÇÕES





O EA dispõe em seu art.36, II que constitui infração disciplinar violar preceito contido no Código de Ética e Disciplina. Alternativa C

SIMULADA 41 - INFRAÇÕES (RETENÇÃO)



OABMT AGO 2004

O que pode acontecer a um advogado que retira os autos de um processo de Cartório, ultrapassa do prazo devido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos ao Cartório respectivo?

a) apenas ser punido disciplinarmente pela OAB;
b) sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
c) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
d) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multa de meio salário mínimo, ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser punido criminalmente.



SIMULADA 41 - letra D

SIMULADAS - INSCRIÇÃO para inserir respostas

repostagem de 26/07/07 em jun/2013
Aí vão mais algumas questões de Exames de outros Conselhos Seccionais para irem treinando. Dessa vez, inscrição nos quadros da OAB.

Abraços,
Morgado.


Simuladas sobre inscrição de Minas Gerais, Alagoas, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Piauí e Ceará. Aos que fizeram “O JURAMENTO”, não se esqueçam de utilizar o método ensinado.

SIMULADA 13 - Minas Gerais – 2000 dezembro –
Nas proposições abaixo indique a incorreta:

a) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento geral;
b) O advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, poderá exercer livremente a sua advocacia em todo território nacional sem limites de ações;
c) Cancela-se a inscrição do advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
d) É obrigatório a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinalados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

SIMULADA 14 - Minas Gerais – 2003 março
Entre os itens exigidos para a inscrição como estagiário nos quadros da OAB, NÃO se inclui a comprovação de
A) aprovação em Exame de Ordem.
B) capacidade civil.
C) compromisso prestado perante o Conselho.
D) idoneidade moral.

SIMULADA 15 - Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:

a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.

SIMULADA 16 - OABMS-DEZ-1998 – 62º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
68 - Dentre as alternativas abaixo, não é requisito para a inscrição como advogado:
a) prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, no caso de brasileiro graduado em direito fora do País;
b) não ocupar cargo de fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
c) diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
d) n.d.a.

SIMULADA 17 - OABMS-DEZ-1998 – 62º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
71 - Com relação à inscrição principal do advogado, pode-se dizer que:
a) deve ser feita no Conselho Regional em cujo território pretende o advogado estabelecer seu domicílio profissional;
b) é cancelada quando o advogado passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
c) além dela (inscrição principal), deve o advogado promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a advocacia, assim considerada a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano;
d) todas as alternativas são corretas.

SIMULADA 18 - 1998agoMS
69 - Assinale a alternativa errada:
Para inscrição como advogado é necessário:
a) capacidade civil;
b) não exercer outra profissão liberal assemelhada;
c) título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
d) idoneidade moral.

SIMULADA 19 - ABRIL DE 2002-CEARÁ
16. Analise os itens a seguir:
I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.
II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:

A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;

SIMULADA 20 - ALAGOAS – MARÇO DE 2000
4. O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual.


SIMULADA 21 - OABPI AGO 2004
92. Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

SIMULADA 22 - OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
100. Aponte a alternativa incorreta quanto à prova dos requisitos para obtenção de nova inscrição nos quadros de advogados de Seccional competente.
(A) Idoneidade moral.
(B) Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) Prestar compromisso perante o Conselho.
(D) Aprovação no Exame de Ordem.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

SIMULADA 1/2011 1428


Super Equipe CEPAD/Damásio de Jesus em 18/10/2011 - Stela, Rejane e Eliane

Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídicos, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do art.17 do EAOAB que prescreve "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer", em eventual procedimento ético/disciplinar (emprego de linguagem escorreita e polida –art. 45 do CED), deverão responder
(A) todos os integrantes da sociedade de advogados.
(B) todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
(C) todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
(D) apenas o que subscreveu a peça ofensiva.


ESFERA - aula01 de exercícios - manhã - 22/06/2011

SIMULADA X Unificado 1938 INFRAÇÕES




A violação do CED – Código de Ética e Disciplina enseja a punição com censura, conforme dispõe o art. 36, II do EA e o CED dispõe em seu art. 7ºque é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. Alternativa C

SIMULADA 64 infrações

Bacharel que durante longos anos exerce ilegalmente a advocacia e pratica falsidade ideológica:

a) Terá sua inscrição na OAB cancelada;
b) A sua inscrição será suspensa;
c) Não se mostra digno de requerer sua inscrição;
d) Não é digno de ingressar nos quadros da OAB.

SIMULADA 346 - INFRAÇÕES

As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trãnsito emjulgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:

a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.



CURSO LEXUS – B. DA TIJUCA - AULA DE EXERCÍCIOS – 23/07/13 

SIMULADA  346 letra B

SIMULADA 408 sociedades

Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, é correto afirmar:

a) ( )a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
b) ( )são admitidas a registro as sociedades de advogados que apresentem forma mercantil e adotem denominação de fantasia
c) ( )não pode ser deferido o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário.
d) ( )o registro de sociedade de advogados pode ser arquivado nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.




CURSO ESFERA – AULA 02 – 05/06/13 - MANHÃ

SIMULADA 37º 408 letra A

SIMULADA 348 - INFRAÇÕES

O advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:

a) multa;
b) suspensão e multa;
c) suspensão pura e simples;
d) suspensão de 30 dias a um ano e que perdurará até a satisfação integral da dívida.




CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 01 – 03/07/13 

SIMULADA  348 letra D

VAMOS RESOLVER UMAS QUESTÕES?



Encontros nos turnos da manhã e noite, nas duas semanas que antecedem o exame. Não perca essa oportunidade de tirar dúvidas e conhecer como é a prova de Ética Profissional. Serão apresentadas questões inéditas para resolução e análise de questões de exames anteriores. IMPERDÍVEL.
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SIMULADA 144 sociedades

Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a) em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b) se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c) nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d) se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.





MAIOR APPROBATIONE – CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13

SIMULADA 144 letra A

SIMULADA 345 - INFRAÇÕES

Um advogado quejá foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/CE, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.

Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?

a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/CE;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.



APOIO TÉCNICO NO CURSO MASTER JURIS – TURMA INTENSIVA – 20/07/13

simulada 345 - D

SIMULADA 364 - INFRAÇÕES

A pena de suspensão é aplicável quando o advogado pratica a seguinte infração disciplinar:

a- recusa-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantia recebida dele ou de terceiros por conta dele;
b- prejudica, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
c- faz publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
d- estabelece entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.



CURSO LEXUS – B. DA TIJUCA - AULA 03 – 22/07/13 


SIMULADA  364 letra A

3 SIMULADAS - INFRAÇÕES DISCIPLINARES(104/106)

SIMULADA Nº104
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.

SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.

SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.

domingo, 28 de julho de 2013

ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS - Estagiário denunciado por se apresentar como advogado

repostagem de 23/10/11
fonte: Espaço Vital

Negado Habeas Corpus a estagiário denunciado por se apresentar como advogado
(14.09.11)
A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF negou pedido de habeas corpus a E.M.S. – denunciado por falsidade ideológica - que pretendia ver revogado o decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela Justiça do Maranhão.

Tal medida foi mantida pelo TJ do Maranhão e, em seguida, pelo STJ. Contra a decisão foi proposto o habeas ontem julgado pelo Supremo.

Conforme a ação, E.M.S. foi citado em ação penal por crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva por utilizar carteira da OAB pertencente a advogado que o contratou como estagiário.

Consta da denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão que o acusado, por diversas vezes, “se passou pela vítima” (dono da carteira).

E.M.S. conforme o habeas corpus, apresentava a carteira, reiteradamente, em varas federais e juízos estaduais, tendo falsificado a assinatura por diversas vezes.

Segundo os autos, E.M.S. responde, ainda, a mais duas ações penais por estelionato.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou contra o habeas corpus. Ele observou que a instrução criminal ainda não foi finalizada tendo em vista que o denunciado está foragido.

“A prisão preventiva foi decretada com supedâneo à conveniência da instrução criminal na garantia da aplicação da lei penal em razão de o paciente, ostentando a condição de foragido, ter fornecido endereço não condizente com o declarado em juízo em três ações penais”, ressaltou Fux.

Segundo ele, o fato de E.M.S. não ter atendido a citação e ser contumaz na prática de estelionatos, apresenta fundamento considerado idôneo para ser negado o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, consoante a jurisprudência da Corte (HCs nºs 102684, 93335, 88515, entre outros).

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a prisão cautelar e o cumprimento da pena são, obviamente, coisas distintas, sendo impertinente falar-se em desproporcionalidade da segregação ante tempus com eventual cumprimento da pena ser concretizado. Ele explicou que a prisão cautelar visa o trâmite desembaraçado do processo, a garantia da aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública e não a antecipação do cumprimento da pena".

ESTAGIÁRIO “BOTA PRA QUEBRAR” EM SITE JURÍDICO

Extraido de
em 28/07/13

"Domino certos assuntos e questões, mais do que muitos advogados e juízes"

Porto Alegre, 23 de julho de 2013.

Ao
Espaço Vital


Ref.: "Estagiariocracia"


Tenho me impressionado com certas coisas que venho lendo há algum tempo, sobre algo que passaram a chamar de "estagiariocracia".

Li que estagiários são leigos, despreparados, sem formação técnica, inexperientes, que custam ao Estado em média em torno de um a dois salários mínimos mensais aos cofres do Estado. No fundo entendo e compartilho, de certa forma, dessa visão. Entretanto, me revolto ao ler tais adjetivos direcionados a nós, estagiários.
Quando estava no segundo semestre da Faculdade de Direito da PUC-RS, ingressei como estagiário no Setor de Processamento de Recursos do Tribunal de Justiça, setor onde permaneci por cerca de dois meses. Ali descobri - com todo o respeito aos servidores deste setor - que naquele local só trabalhavam os estagiários que tinham seis horas diárias por uma bolsa-auxílio equivalente, na época algo em torno de R$ 650,00.

Insatisfeito com as funções de atender balcão e fazer cargas de processo, solicitei a troca de local setor, e acabei chegando à 1ª Câmara Especial Cível. Permaneci um ano e meio estagiando nesta câmara; a experiência me fez aprender mais do que todas as cadeiras de Processo Civil da faculdade juntas.
Durante quatro anos de estágio, inúmeras vezes eu vi operadores do Direito já formados e investidos de cargos públicos serem colocados em xeque, no que se refere a seus conhecimentos e técnicas, por leigos, despreparados, sem formação técnica e inexperientes, estagiários.

Perdão se meu texto soa como ofensa a quem serve o chapéu, mas sei o peso de estudar desde o segundo semestre da faculdade, para depois de oito anos fazer um concurso para a magistratura. Posso não ter anos de carreira, mas sei que domino, muito mais, certos assuntos e questões, do que muitos advogados e juízes, que fingem conhecer algo que deixaram de estudar quando foram empossados e passaram, desde então, a ser nada mais do que coordenadores de equipe bem remunerados.
Pior do que ser estagiário é lidar com o ego daqueles que não sabem medir suas palavras. A vontade que tenho é de dizer para alguns “donos” de estagiários, simplesmente a verdade, mas ela dói. Muitos desses senhores de estagiários, não saberiam e não conseguiriam dar um passo no tempo certo, dentro dos tribunais, sem pedir auxílio ao seu nobre e honrado estagiário que“paleteia” processos pra cima e pra baixo e que desenvolve uma brilhante habilidade política ao ter de lidar com o mau humor do serviço público.
Enfim, já trabalhei em órgãos públicos, onde era pago apenas para levar carrinhos amontoados de processos de uma sala para outra, ao contrário do que estava disposto nos contratos de estágio, através dos quais, e tão somente no papel, eu era pago para aprender e pensar.

De qualquer sorte, hoje estagio em um escritório que me dá o suporte para aprender e de fato, estagiar.

Caros senhorios, se querem se livrar da "estagiariocracia", façam o seu papel: honrem seus salários e vencimentos; simplesmente, trabalhem exercendo as suas funções e não as nossas.

Nós somos acadêmicos, estudamos horas e horas para chegarmos onde vocês estão agora.

Portanto saiam de seus gabinetes e conheçam a justiça (fisicamente) como ela realmente é; e depois, se conseguirem caminhar sozinhos, respondam quem são os leigos. 

Atenciosamente,
Bruno Ávila Valério, estagiário (OAB/RS nº 43E908).

brunoavilajus@yahoo.com


sábado, 27 de julho de 2013

8-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

8 ( )V ( )F Correspondência com oferta de apoio técnico-jurídico-científico inserida em empreendimento jurídico, com cursos, seminários, mesas de estudos e palestras, “anunciando mestre para cada ramo do direito e aguardando a presença do representante da empresa para expor a vasta gama de criteriosos e elevados serviços”, caracteriza mala direta com inculca e captação de causas e clientes. Acresce a gravidade com a inserção de “doutores, mestres e autoridades” incompatibilizados para o exercício da advocacia, como forma especiosa de promoção pessoal e garantia de sucesso de empreitada judicial, cooperando para o desprestígio e descrédito do Judiciário





PUBLICIDADE IRREGULAR - Advogado e dançarino???

essa é ótima. Foi enviada por uma aluna que frequenta casas de dança de salão.

Eu, você e o VOVÔ SECRETO

repostagem de 17/06/12

VOVÔ BACANA
Ao folhear o jornal carioca O DIA, chamou-me a atenção a seção VOVÔ SECRETO (projeto do jornal com a Federação dos Aposentados do Rio de Janeiro) pois trouxe nesse domingo(17/06/12) a seguinte manchete: ESCRITÓRIO EM ENDEREÇO FALSO – Assédio de advogados atormenta e pode esconder fraude usando até a Igreja como fachada(fls.28).
Adorei o texto, que já começa interessante: "Minha investigação começou com uma simples carta. O documento prometia a aposentados do INSS serviços jurídicos para revisão da aposentadoria..." Entendi agora! Vovô Secreto! O camarada vai atrás dos fatos de interesse de aposentados, investigando,  visitando os locais das "denúncias". Sensacional essa parceria do tabloide com os amigos mais vividos.[1]
Nosso Sherlock da melhor idade colheu depoimentos de aposentados que atenderam ao chamado e, munidos da documentação, foram procurar esses escritórios. Um dos convites é da Central Nacional de Revisão(CNR).

AJUDANDO O VOVÔ
Também fiquei instigado a saber mais após a leitura do texto. Afinal, de acordo com o vovô secreto, a CNR indicava como local de atendimento uma Igreja na Zona Oeste carioca. Na primeira pesquisa no Google, a empresa era citada entre os comentários da notícia publicada pela JUSBRASIL[2] a quase cinco anos atrás (23/07/07), cuja manchete é COORDENADORIA DOS JEFS DA 3ª. REGIÃO ALERTA POPULAÇÃO CONTRA INTERMEDIÁRIOS[3].
Dois comentários chamaram minha atenção. No primeiro, a filha de um aposentado que entregara procuração a empresa (CNR) não conseguia mais contato e buscava orientação. A segunda, postada cerca de 9 meses depois (31 de Março de 2011) transcrevo ipsi litteris, pois conteúdo é esclarecedor( e estarrecedor!):
Dona Valeria eu também tenho um processo com esta empresa, contra o banco do Brasil referente ao plano Collor, desde 2008, em 2011 procurei saber sobre o meu processo e constatei que meu processo já tinha sido recebido por esta empresa desde outubro de 2010, onde liguei pra esta empresa e tentei falar com o advogado que me representava mais nunca estava ou não queria me atender, tive que ir lá pessoalmente e falei com uma pessoa com nome de Elte que me deu o prazo de 10 dias pra me pagar, sendo que já há vários meses que tinha recebido e não me passaram o meu valor, depois de varias ligações que ma pagaram o meu valor, é uma empresa muito esperta se os clientes não ficarem acompanhando o seu processos, muito cuidado......

PÁGINA ELETRÔNICA DA EMPRESA/ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Para conhecer um pouco mais da atuação da empresa, em sua página eletrônica além daquele blá-blá-blá de Missão da empresa, etc., diz oferecer ao internauta textos jurídicos elaborados especialmente para tirar dúvidas e apresentar esclarecimentos gerais sobre os principais assuntos tratados pelo escritório de advocacia.
Êpa!
Agora, vovô secreto, conte comigo e meus alunos-amigos, que através de arquivos digitais ou entrega de impressos, me indicam os "colegas" que desrespeitam as mais elementares normas de ética profissional.
Vovô, a sua briga agora é nossa!
Afinal, as atividades listadas (entre elas, por exemplo: Elaboração de contratos, Defesa de empresas em juízo, Consultoria e elaboração de pareceres, etc.) só podem ser realizadas por ADVOGADOS ou Sociedade de Advogados.
Atenção Ministério Público e Receita Federal, a briga agora também é de vocês! Afinal, uma empresa chamada CNR, definitivamente, não está inscrita na OAB.

OAB e EMPRESAS DO "TIPO CNR": Perguntas
A Central Nacional de Revisão é apenas mais uma das empresas que pratica o exercício ilegal da advocacia e, de certa forma, estelionato?
Ou a empresa é, de fato, escritório de advocacia, estando portanto somente violando algumas normas do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ao manter sociedade fora das normas legais?
Em qualquer dessas situações (Exercício Ilegal e/ou Sociedade irregular), qual é o papel da OAB?
A retenção de valores dos seus clientes, todos de idade avançada, é agravante para sanções de natureza criminal e administrativa, se cabível?

Sobre esses questionamentos, gostaria de ouvir os meus amigos-alunos e colegas, advogados e professores.
Aguardo comentários para esclarecermos, juntos, o que ocorre de fato. Seja o primeiro a comentar para iniciarmos o debate.

SIMULADA 1390 publicidade

É defeso ao advogado, em sua publicidade, informar:

a) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;




CURSO ESFERA – AULA 04 – 13/06/13 - MANHÃ

SIMULADA 1390 letra C


SIMULADA 70 publicidade

OABRS MAR 2006

Considere as assertivas abaixo.

I - É vedada a divulgação de atividade outra que não a advocacia nos anúncios dos serviços profissionais que o advogado efetuar nesta condição.
II - É lícito ao advogado especificar, em seus anúncios de serviços profissionais, os ramos do Direito em que atua.
III - Correspondências, comunicados e publicações versando sobre constituição, colaboração, composição e qualifica ção de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB?
(A) Apenas I e II
(B) Apenas I e III
(C) Apenas II e III
(D) I, II e III



CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 01 – 17/07/13 



SIMULADA 70 letra D

2 SIMULADAS-PUBLICIDADE (1473/74)



1473
OABDF DEZ 2006
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:
a)       o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, como melhor lhe aprouver, inclusive em conjunto com outra atividade;
b)       o advogado poderá anunciar os seus serviços profissionais mencionando o seu nome completo e o número da inscrição na OAB, podendo, ainda, fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia;
c)       o advogado pode fazer anúncio dos seus serviços com fotos, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas e símbolos do seu escritório, inclusive com os símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
d)       o advogado poderá, se assim o desejar, fazer referências, na publicidade do seu escritório, a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos que possam captar causas ou clientes.






1474
OABDF DEZ 2002
05. A criação e celebração dos denominados “convênios jurídicos” para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implica – assinale a alternativa correta:                                                                                              
(   ) a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais;
(   ) b) a solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional;                                
(    ) c) inculcar, captar cliente e angariar causas;     
(    ) d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional. 
                                   


SIMULADA                     1473      letra       B

SIMULADA                     1474      letra       C