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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

ADVOGADAS, preparem-se!


terça-feira, 28 de outubro de 2014

OAB é contra PL que obriga renovação de procuração a cada dois anos

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

OAB é contra PL que obriga renovação de procuração a cada dois anos

Brasília – O Colégio de Presidentes da OAB, reunido na capital federal, aprovou à unanimidade a elaboração de uma moção de repúdio ao Projeto de Lei nº 7191/2014, de autoria do deputado federal Giovani Cherini, que obriga a renovação a cada dois anos de qualquer procuração dada pelo cliente ao seu advogado.
No PL em questão, o deputado justifica sua proposta afirmando que o objetivo é evitar golpes onde advogados, de posse da procuração, se apropriam de bens de clientes. “Com essa proposta, o parlamentar generaliza situações específicas. Não podemos aceitar que paire essa desconfiança sobre a classe dos advogados, baseando-se em premissas de casos raros e isolados”, entende Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.
Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tendo também sido distribuída ao Conselho Pleno da OAB Nacional para deliberação no próximo dia 3 de novembro.


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

redução da cláusula de barreira

Pelos jovens advogados, OAB quer redução da cláusula de barreira

Brasília – Por decisão unânime do Colégio de Presidentes, a OAB Nacional trabalhará junto ao Congresso Nacional para aprovar a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos. A matéria já foi deliberada pelo plenário da Ordem, sob relatoria do presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a moção especial aprovada pelo Colégio de Presidentes revela a importância do tema. “A Ordem tem a missão de trabalhar pelo jovem advogado e a nossa luta no tocante ao Supersimples mostrou isso. Agora, um esforço legislativo será feito para diminuir o tempo da cláusula de barreira”, disse.
CONCEITO
Para Luís Cláudio Chaves, a cláusula de barreira é uma incoerência legislativa histórica que a OAB carrega. “O advogado é obrigado a votar, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem. Entretanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro. A consequência é a perda da participação de advogados em início de carreira, muitas vezes jovens, nos quadros diretivos da OAB”, lamenta o presidente da seccional mineira.
Chaves lembra que, no âmbito de muitas seccionais e subseccionais, foram criados grupos como OAB Jovem e outras representações de jovens advogados, exatamente para suprir essa carência de representação. “Mesmo assim, entendemos que os anseios dos advogados recém ingressados na OAB devem ser plenamente manifestados por eles”, conclui.

fonte: site do CF da OAB
http://www.oab.org.br/noticia/27605/pelos-jovens-advogados-oab-quer-reducao-da-clausula-de-barreira?utm_source=3039&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

terça-feira, 29 de julho de 2014

É POSSÍVEL ADVOGADO FAZER PUBLICIDADE NO FACEBOOK?




558ª SESSÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
PUBLICIDADE - FACEBOOK - CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. 
A presença de escritório de advocacia na rede social Facebook é permitida tanto por meio da criação de "páginas" e como de "conteúdos patrocinados". A "página" do Facebook assemelha-se ao website convencional, acrescido do envio de informações, tal como ocorre com as malas-diretas. Os usuários apenas recebem informações das "páginas" com as quais estabelecerem vínculo por meio do botão "curtir", de modo que o acesso e o envio de informações decorrem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado. Não viola a ética a criação de página no Facebook por escritório de advocacia, desde que seu conteúdo se limite à divulgação de informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade de advogados, sempre com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa. Da mesma forma, não viola a ética a contratação por escritório de advocacia de "conteúdo patrocinado" que consiste na contratação do Facebook para exibir publicidade da sociedade de advogados aos usuários. Esse tipo de publicidade apenas indica ao interessado o caminho eletrônico para página do Facebook do próprio escritório de advocacia ou ao seu website externo. Inteligência do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Prec. E-3.716/2008; E-4.013/2011 e E-4.108/2012.
 
Proc. E-4.176/2012 - v.u., em 18/10/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dra. MARY GRUN - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


543ª SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 2011
PUBLICIDADE. 
Links patrocinados na Internet. Possibilidade. Não viola a ética a contratação, por advogado, de publicidade divulgada em site de buscas que remeta o usuário ao website do próprio advogado. O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética. Além disso, tal publicidade remete o usuário ao website do próprio advogado. A publicidade na internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação. Pode o advogado divulgar em links patrocinados na Internet seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. É vedada a utilização de expressões imprecisas ou exageradas, ou que extrapolem a modicidade e o caráter informativo com o intuito de chamar a atenção do usuário para seu website. Inteligência do Provimento 94/2000 e do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina.
 
Proc. E-4.013/2011 - v.u., em 16/06/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

O advogado terá, sempre, direito a prisão em sala de Estado Maior?

repostagem de 18/12/11

Dispõe o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art.7º,V que É DIREITO DO ADVOGADO não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, , e, na sua falta, em prisão domiciliar; (A ADIN 1.127-8 retirou a eficácia da expressão assim reconhecidas pela OAB)

Mas vejam esse interessante resumo de uma postagem recente que coloquei com base em notícia do site ESPAÇO VITAL.

Os ministros da 3ª Turma do STJ decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime.

O advogado, que está em sala administrativa – cômodo reservado para presos civis em penitenciária –, pedia que fosse recolhido em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão de sua condição profissional. Por sala de Estado Maior, conforme definiu o STF, entende-se "um cômodo sem grades, dentro de estabelecimento militar, equivalente em higiene e conforto às dependências usadas pelos oficiais que assessoram o comandante".

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, observou que o Estatuto da Advocacia realmente determina o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar quando forem presos antes de sentença transitada em julgado – privilégio que o STF considera constitucional, nos casos de prisão temporária ou preventiva.

A norma se aplica somente às prisões cautelares penais e não se reflete nas prisões civis. Entendeu que “a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos”.

Na opinião do relator, a prisão civil já é uma forma de prisão especial, pois os presos nesta condição devem ser levados para estabelecimento adequado ou seção especial da cadeia pública. “A privação da liberdade dos alimentantes inadimplentes deverá ser efetivada em local próprio, diverso do destinado aos presos criminais, o que preserva o devedor dos efeitos deletérios da convivência carcerária”, disse o magistrado.


segunda-feira, 26 de maio de 2014

O lápis



O menino olhava a avó escrevendo uma carta. A certa altura, perguntou:
Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco? E por acaso, é uma história sobre mim?
A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto:
Estou escrevendo sobre você, é verdade. Entretanto, mais importante do que as palavras, é o lápis que estou usando. Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse.
O menino olhou para o lápis, intrigado, e não viu nada de especial.
Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida!
Tudo depende do modo como você olha as coisas. Há cinco qualidades nele que, se você conseguir mantê-las, será sempre uma pessoa em paz com o mundo.
"Primeira qualidade: você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade".
"Segunda qualidade: de vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele está mais afiado. Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor."
"Terceira qualidade: o lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado. Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mas algo importante para nos manter no caminho da justiça".
"Quarta qualidade: o que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas o grafite que está dentro. Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você."
"Finalmente, a Quinta qualidade do lápis: ele sempre deixa uma marca. Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida, irá deixar traços, e procure ser consciente de cada ação."

sexta-feira, 28 de março de 2014

NOVO PISO REGIONAL PARA ADVOGADOS DO RJ

Foi aprovado em 25 de fevereiro, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais. 

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

Foi publicada , dia 12/03, no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela (Alerj. O valor é retroativo a 1º de janeiro.

“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.

FONTE: OABnaWEB

sexta-feira, 21 de março de 2014

Ofensa a advogada por magistrado no ES gera representação

OAB-ES representa contra juiz que ofendeu advogada

Vitória (ES) - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo ofereceu, nesta segunda-feira (17), representação em face de magistrado do Trabalho que, em sua sentença, teria ofendido uma advogada.
Na sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado:  “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
Em face desse texto e entendendo que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, formulou a representação, na qual requer sofra o magistrado as sanções devidas por seu comportamento.
O presidente da OAB-ES destacou: “Com seu agir grosseiro e deselegante”, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.”
A representação foi feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

terça-feira, 18 de março de 2014

STJ mantém competência federal para as ações da OAB

STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.
Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.
O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.
“A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Paletó e gravata no Rio de Janeiro?

Rio 40 graus
Enquanto o TJ/RJ estuda uma forma de resolver a questão do traje dos advogados durante o calorento verão, dois juízes se adiantaram e dispensaram o uso do costume nas varas em que atuam. A OAB fluminense já havia liberado os causídicos do paletó e da gravata durante o exercício profissional. Na internet, o site #BermudaSim lançou movimento pelo uso da bermuda no trabalho em todas as profissões. Nessas horas, é bom lembrar a lição de Eça de Queirós, para quem "o vestuário foi inventado por causa da temperatura, e deve, portanto, variar com ela harmonicamente". 



extraído do site MIGALHAS.com

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PRECEDENTE - Direito de advogar não pode ser suspenso por inadimplência da anuidade

REPOSTAGEM DE 28/07/13
Direito de advogar não pode ser suspenso por inadimplência da anuidade 
fonte: Espaço Vital (21.05.13)GRIFO NOSSO

A inadimplência de anuidade com  a OAB não suspende o direito de exercer a Advocacia. Esse foi o entendimento do TRF da 3ª Região, ao negar provimento à  apelação interposta pela seccional paulista da OAB. Para a desembargadora Regina Helena Costa, "a restrição à atividade profissional, como forma de coação ao pagamento das taxas, contraria o princípio da legalidade e livre exercício de trabalho, garantidos pela Constituição".

No caso julgado, o advogado Manoel Carlos Rodrigues Cardoso sustentou, em mandado de segurança contra a OAB-SP, que não pode haver suspensão do seu direito de advogar - nem mesmo a título de sanção ético-disciplinar - por falta de pagamento da anuidade. Ele defende que a seccional não poderia apreender sua carteira profissional.
 



A impetração sustentou que o impasse do não pagamento da anuidade deve ser resolvido na via da execução fiscal.
 

De acordo com a OAB, autora do recurso de apelação, o artigo 37 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece a prerrogativa de aplicar sanções de suspensão aos inadimplentes.
 

De acordo com o julgado do TRF-3,
 "a legislação referente ao assunto estabelece que são garantidos às autarquias de fiscalização profissional os meios próprios para a cobrança de anuidades, observado o devido processo legal e o princípio do contraditório, ou seja, por meio de execuções fiscais”. 

A corte definiu o recadastramento do advogado, a devolução de sua carteira de identificação profissional e a liberação para o exercício do trabalho, independentemente da quitação das dívidas.
 


A OAB-SP anunciou que vai interpor recurso ordinário em mandado de segurança, para que a questão seja apreciada pelo STJ. (Proc. nº 0004594-66.2003.4.03.6100).

Outros precedentes

* Em fevereiro deste ano, outro julgado do TRF-3  já havia decidido que o advogado que não pretende mais exercer a profissão pode se desligar da Ordem sem quitar as anuidades atrasadas. A possibilidade de advogados inadimplentes votarem na OAB é outra pauta recorrente nas cortes.
 


* Em 2009, a 2ª Turma do STJ decidiu que os profissionais em débito não têm direito ao voto, durante julgamento de recurso especial proposto por advogados inscritos na OAB-CE. A corte definiu que a restrição, prevista pelo artigo 134 do Regulamento Geral da Ordem, não fere o Estatuto da Advocacia.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

XI EXAME - RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE

Maior minha apreensão com o posicionamento da OAB/FGV acerca da anulação (ou não) da questão era pequeno, bem pequeno após a prova. Hoje (na verdade desde o dia 06/09) encontro-me bem apreensivo.

A referida questão é a da advogada Úrsula e seu desejo de retirar em carga  sem a procuração, autos findos de processo correu sob segredo de justiça.

Se for mantida a validade da questão se ratifica o entendimento que ao colocar "de acordo com o Estatuto", "nos termos do CED" não é necessário analisar o caso/hipótese do enunciado. Dessa forma, os Examinados terão de começar a responder as questões de Ética profissional lendo o enunciado do fim para o início. A última linha é que definirá tudo. 

Lembro que isso tem ocorrido (somente importar para a resolução da questão a observação da última frase/oração) em grande parte dos casos. Só nesse exame 30% das questões de ética poderiam ter seu enunciado apresentado dessa maneira). A manutenção da validade da questão seria péssimo para todos. 

Será um retrocesso não haver nenhum Aviso/Comunicado, como o do dia 06 último, determinando a anulação de questão.

Aguardamos o decorrer do dia. Some-se uma semana ao dia do último COMUNICADO da FGV. Sexta-feira 13 pode ser hoje. Tomara que não.

Niterói, 17 de setembro de 2013. 06:36



domingo, 15 de setembro de 2013

COLÉGIO DE PRESIDENTES - Carta de João Pessoa

Fonte: Conselho Federal (GRIFOS NOSSOS)

João Pessoa (PB) - A participação afirmativa da entidade em prol de uma ampla reforma política, o posicionamento firme contra a implantação açodada do Processo Judicial eletrônico, a condenação ao aviltamento dos honorários, a rejeição a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, e a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de João Pessoa, divulgada nesta sexta-feira (13).
Confira a íntegra da Carta:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclamou:
1) A necessidade de uma ampla reforma política, diante da manifesta crise de representatividade dos Poderes, enfatizando a importância do fim do financiamento das campanhas por empresas e a eleição proporcional em dois turnos. Ressaltamos que todo poder emana do povo, pelo que convocamos a advocacia brasileira a apoiar o Projeto de Lei nº 6316 (reforma política) na forma proposta pelo Conselho Federal da OAB;
2) Em relação ao PJe é preciso resistir, capacitar e incluir: resistir contra o açodamento na instalação do Processo Judicial Eletrônico; capacitar os advogados, preparando-os para a mudança de paradigma que o PJe concretiza; incluir a advocacia no universo do processo digital. Enfatizamos a necessidade de regras de transição na implantação do PJe, com a convivência harmônica dos processos físicos e digitais. Destacamos, ainda, que o PJe em sua instalação deve observar as peculiaridades de cada região;
3) Nossa firme condenação ao aviltamento dos honorários. Instamos os advogados a não aceitar honorários irrisórios, oferecidos, via de regra, pelos grandes escritórios e corporações empresariais. Reafirmamos que o oferecimento de honorários em valores aviltantes viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética que nos regem;
4) Rejeitamos a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prática que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade;
5) Proclamamos a imprescindibilidade do Exame de Ordem, buscando cada vez mais o seu aperfeiçoamento. Nesse sentido, encampamos, para os próximos certames, a proposta da Coordenação Nacional do Exame de Ordem de aproveitamento da 1ª fase da prova e a divulgação dos nomes dos componentes das bancas da OAB e coordenadores das bancas da FGV;
6) Apoiamos a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares. Destacamos que tão importante quanto a defesa das prerrogativas profissionais é a fiscalização da estrita observância dos princípios éticos que nos orientam;
7) Reafirmamos nossos compromissos históricos com a defesa incondicional dos direitos humanos, repudiando toda e qualquer forma de discriminação; com a defesa das prerrogativas profissionais; com a luta pela efetivação dos direitos conquistados com a Constituição cidadã de 1988, o que se dará com a inclusão social dos milhões de deserdados que ainda existem em nosso país e pela adoção de postura republicana no trato da coisa pública.
João Pessoa/PB, 13 de setembro de 2013.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

JUIZ LEIGO AGORA PRESTA CONCURSO

repostagem de 23/03/13
Manuel Carlos Montenegro - 
Fonte: Agência CNJ de Notícias


Os juízes leigos terão de ser aprovados em “processo seletivo público” para atuar nos Juizados Especiais. É o que define a resolução que regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19/3). O texto prevê que os candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.

O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até hoje, no entanto, faltava um conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A proposta de Resolução do CNJ foi elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Como a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

Remuneração – O texto da resolução prevê que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário. A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça” que o Juizado Especial integra.
A resolução determina ainda que os juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de, no mínimo, 40 horas, observando-se os conteúdos programáticos listados no Anexo I da Resolução.

Restrições – Os juízes leigos ficam proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em nenhum Juizado Especial de Fazenda Pública. Até a aprovação da Resolução pelo Plenário do CNJ, no entanto, a Lei n. 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, era a única norma que regia a atuação dos juízes leigos. Atualmente, a lei só exige que eles sejam “preferentemente” advogados com mais de cinco anos de experiência e que não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.  
Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.


domingo, 28 de julho de 2013

ESTAGIÁRIO “BOTA PRA QUEBRAR” EM SITE JURÍDICO

Extraido de
em 28/07/13

"Domino certos assuntos e questões, mais do que muitos advogados e juízes"

Porto Alegre, 23 de julho de 2013.

Ao
Espaço Vital


Ref.: "Estagiariocracia"


Tenho me impressionado com certas coisas que venho lendo há algum tempo, sobre algo que passaram a chamar de "estagiariocracia".

Li que estagiários são leigos, despreparados, sem formação técnica, inexperientes, que custam ao Estado em média em torno de um a dois salários mínimos mensais aos cofres do Estado. No fundo entendo e compartilho, de certa forma, dessa visão. Entretanto, me revolto ao ler tais adjetivos direcionados a nós, estagiários.
Quando estava no segundo semestre da Faculdade de Direito da PUC-RS, ingressei como estagiário no Setor de Processamento de Recursos do Tribunal de Justiça, setor onde permaneci por cerca de dois meses. Ali descobri - com todo o respeito aos servidores deste setor - que naquele local só trabalhavam os estagiários que tinham seis horas diárias por uma bolsa-auxílio equivalente, na época algo em torno de R$ 650,00.

Insatisfeito com as funções de atender balcão e fazer cargas de processo, solicitei a troca de local setor, e acabei chegando à 1ª Câmara Especial Cível. Permaneci um ano e meio estagiando nesta câmara; a experiência me fez aprender mais do que todas as cadeiras de Processo Civil da faculdade juntas.
Durante quatro anos de estágio, inúmeras vezes eu vi operadores do Direito já formados e investidos de cargos públicos serem colocados em xeque, no que se refere a seus conhecimentos e técnicas, por leigos, despreparados, sem formação técnica e inexperientes, estagiários.

Perdão se meu texto soa como ofensa a quem serve o chapéu, mas sei o peso de estudar desde o segundo semestre da faculdade, para depois de oito anos fazer um concurso para a magistratura. Posso não ter anos de carreira, mas sei que domino, muito mais, certos assuntos e questões, do que muitos advogados e juízes, que fingem conhecer algo que deixaram de estudar quando foram empossados e passaram, desde então, a ser nada mais do que coordenadores de equipe bem remunerados.
Pior do que ser estagiário é lidar com o ego daqueles que não sabem medir suas palavras. A vontade que tenho é de dizer para alguns “donos” de estagiários, simplesmente a verdade, mas ela dói. Muitos desses senhores de estagiários, não saberiam e não conseguiriam dar um passo no tempo certo, dentro dos tribunais, sem pedir auxílio ao seu nobre e honrado estagiário que“paleteia” processos pra cima e pra baixo e que desenvolve uma brilhante habilidade política ao ter de lidar com o mau humor do serviço público.
Enfim, já trabalhei em órgãos públicos, onde era pago apenas para levar carrinhos amontoados de processos de uma sala para outra, ao contrário do que estava disposto nos contratos de estágio, através dos quais, e tão somente no papel, eu era pago para aprender e pensar.

De qualquer sorte, hoje estagio em um escritório que me dá o suporte para aprender e de fato, estagiar.

Caros senhorios, se querem se livrar da "estagiariocracia", façam o seu papel: honrem seus salários e vencimentos; simplesmente, trabalhem exercendo as suas funções e não as nossas.

Nós somos acadêmicos, estudamos horas e horas para chegarmos onde vocês estão agora.

Portanto saiam de seus gabinetes e conheçam a justiça (fisicamente) como ela realmente é; e depois, se conseguirem caminhar sozinhos, respondam quem são os leigos. 

Atenciosamente,
Bruno Ávila Valério, estagiário (OAB/RS nº 43E908).

brunoavilajus@yahoo.com


sábado, 13 de julho de 2013

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO GERAL- 03/07/13

    O Conselho Federal publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (03/07/13), a Resolução número 02/2013 da entidade, para incluir os juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos à receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados.
     Lembro a todos que tão somente após a publicação do edital do Exame da OAB não podem cair as alterações legislativas.  
     O texto, com as alterações aos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral, foi publicado na Seção 1, página 86, do referido Diário. Veja a íntegra:
RESOLUÇÃO N. 02/2013
Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
         O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2013.001792-9, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:”
Art. 2º O caput do art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Estagiário ainda mais cedo!! Conheça o Projeto de lei.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre
quarta-feira, 5 de junho de 2013 às 18h19
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.

“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.

O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.


A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.

domingo, 7 de abril de 2013

Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários


OAB lança Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários
quarta-feira, 3 de abril de 2013 às 10h21

Brasília – A diretoria da OAB Nacional decidiu instituir a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários que irá mobilizar todas as Seccionais e Subseções e atuar nos casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados. A Campanha vai contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados. No mês passado, foi criada também a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.

Para o desenvolvimento da Campanha, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, designou grupo coordenado pelo vice-presidente Claudio Lamachia. Integram esse grupo: o Ouvidor Nacional da OAB, José Alberto Simonetti (AM); o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro José Luis Wagner (AP); o Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro Leonardo Accioly (PE); e o Diretor-Geral da Escola Nacional de Advocacia, conselheiro Henri Clay Santos Andrade, que propôs a realização da Campanha.

Tendo como principal foco a premissa segundo a qual os honorários advocatícios constituem verbas indispensáveis ao sustento do advogado, a OAB vai sustentar na Campanha que sua fixação em valores aviltantes constitui ultraje ao direito de defesa. Conforme destacou o presidente Marcus Vinicius, a entidade vem travando importante diálogo com os tribunais objetivando a revisão dos honorários fixados em valores irrisórios e trabalhando, no Congresso Nacional, para que novo Código de Processo Civil eles sejam devidamente respeitados. “Impensável o não reconhecimento legal de sua natureza alimentar”, afirmou.


quarta-feira, 6 de março de 2013

Conselhos de um advogado a um jovem juiz

FONTE: ESPAÇO VITAL
(22.02.13)
Por Ruy Samuel Espíndola,
advogado (OAB-SC nº 9.189)

(*) O autor é mestre em Direito Público pela UFSC, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina e professor de Direito Eleitoral da ESA da OAB catarinense.

I – Estude com mente aberta: estude sempre e muito. 

O seu esforço do concurso e o da faculdade são apenas iniciais. Tanto doutrina quanto a jurisprudência demandarão sua atenção. Especialmente a primeira, que lhe deve, com o tempo, dar maturidade intelectual e liberdade de pensamento no Direito, livrando-te do engessamento da segunda. Não leia apenas sobre Direito. Isso te empobrecerá o conhecimento e o espírito. Veja bons filmes, históricos e políticos, sobretudo. Amplie sua visão da humanidade. Leia com certa imersão algo de história, filosofia, sociologia, psicologia, etc. Desenvolva a capacidade de se apaixonar pela aquisição de saberes. E estude com cuidado os autos, e as razões dos advogados especialmente, pois sem eles estarás sozinho na caminhada de fazer justiça. Não leia somente a contestação; dê atenta atenção às alegações finais e a tudo quanto produzido. Ou seja, leia com atenção o que os advogados produziram e demonstre isso com cuidado em seus escritos. Não se iluda ao achar por que são pagos por fontes privadas serão menos confiáveis do que o promotor de justiça. O que distingue um homem é o seu caráter, não o posto que ocupa ou a fonte pública ou privada de suas rendas. Reflita sobre o mito equívoco, reproduzido como um mantra, sem a menor reflexão: “o juiz não está obrigado a decidir sobre todos os pontos levantados pelas partes”.

II – Sirva com espírito republico: você ocupa um dos postos mais importantes da República, o de juiz.

Querendo ou não, decide destinos, vidas, as tristezas e alegrias de muita gente. Mas é servidor público. És pago para servir, com independência e austeridade. Mas isso não é incompatível com a humildade, com o respeito ao outro, com a noção de que o teu dever de urbanidade, quando cumprido, alimenta o desejo de civilidade de todos os demais. Um juiz arrogante ou prepotente atinge negativamente a imagem que o público tem da magistratura e atrapalha o processo de distribuição da justiça. Inibe a atuação dos inexperientes advogados e estressa os mais velhos, fazendo com que tudo seja mais difícil e custoso no foro. Trate bem a todos, principalmente os humildes cidadãos e os inexperientes advogados, e aqueles com quem tratas dia-a-dia no foro: o servidor da justiça.

III – Dispa-se de preconceitos: todos temos preconceitos. 

O mais importante não é não tê-los, mas como lidamos com eles e como essa lida afeta nossos afazeres. Imparcial e nobre é o juiz que tendo experiências anteriores negativas ou pré-concepções sobre determinado assunto ou pessoas, ao julgá-los se atém a lei e as provas dos autos, tratando todos com igualdade e respeito. Imparcial e nobre aquele que procura policiar sempre seus sentimentos e tendências que podem comprometer a imparcialidade de seus julgamentos, não esquecendo que neutralidade é uma coisa, imparcialidade, outra.

IV – Valorizar a legalidade e a separação de poderes: 

Vivemos tempos para se comemorar conquistas democráticas e se refletir como estamos tratando essas mesmas conquistas. Há uma tendência crescente, no meio jurídico, alimentada nas faculdades de direito, e em alguns setores da magistratura, “de se atribuir” à democracia representativa déficits democráticos. Em face disso se empregam hermenêuticas e posturas interpretativas que depreciam autoridades ligadas aos outros poderes, fazendo o judiciário órgão “disciplinar” dos demais. E às vezes mesmo legislador “ultra vires”. E se cultiva a ideia, frágil e periclitante, de que o Judiciário é o lugar para o melhor atendimento dos anseios populares, e não mais os parlamentos ou administração pública, atribuindo a si mesmo o protagonismo na distribuição e realização de políticas públicas. O ponto merece grande reflexão. Cada um dos poderes tem o seu papel. Releituras das leis pelo judiciário não se podem dar por que não atendem o “anseio de justiça do juiz”. Se o juiz desaplicar a lei só o poderá fazer com base em inconstitucionalidade patente da norma, mas não por que desaprova o querer do legislador. Cuidado, neste norte, com  o manejo irracional e ametódico da teoria dos princípios, em uso excessivo da chamada proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e outras normas para se chegar a quaisquer decisões que desatendam regras legais ou mesmo constitucionais ao argumento de se fazer cumprir princípios. Esses não podem instituir insegurança jurídica e o magistrado não pode ser o cavaleiro desta.

V – Seja “juiz juiz”, não “juiz delegado” ou “juiz promotor”

Há magistrado que pelo preconceito contra os demais atores processuais, por receio da opinião pública, por não querer se indispor com o “colega promotor”, ou por puro comodismo de não querer pensar com suas próprias forças, acaba sempre deferindo, homologando ou apenas por citação “per relationem” concordando com o que diz a acusação (criminal, cível ou eleitoral), não dando a mínima para o que produziu o lado oposto ao MP. Em audiência, deferem todos os pedidos do “parquet”, rechaçando, prontamente, manifestações da defesa. Ao indagar as partes e as testemunhas, agem como delegados raivosos, ou promotores obstinados, demonstrando uma inclinação acusatória completamente inadequada para o posto que ocupa e para o concurso a que prestou. Reflita sobre isso e fuja dessas tendências que maculam a independência da magistratura e as exigências de imparcialidade e austeridade que a sociedade esclarecida em geral espera dos juízes. Haja sempre com igualdade de tratamento a todos os atores processuais. Seja sim um homem inclinado a defender a Constituição e seu Sistema de Garantias, assim como a independência da magistratura diante de todos os poderes e das próprias inclinações acusatórias de nossos espíritos. Ouça a todos com igual atenção e cuidado, não esquecendo que o processo é um cadinho de paixões, que a muitos cega, e desta cegueira, ninguém está livre de a experimentar - mesmo o magistrado. Não se deixe levar “pelo politicamente correto”, “pelo moralmente apreciável”, quando esses se contrapuserem ao “juridicamente adequado” e ao “constitucionalmente sustentável”. Fuja dos moralismos jurídicos em geral – eles ressuscitam Robespierre e a era do terror.

VI – Não receie a opinião pública, decida com a sua consciência: 

Tristes são os homens que para decidir esquecem de princípios ou regras, e apenas seguem o curso da cambiante e irrefletida opinião pública, às vezes guiada por uma mídia sensacionalista e irresponsável. Se isso é triste para qualquer homem, o que haveremos de dizer para o magistrado que assim porta-se em seu ofício público. Os predicados de inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos são justamente o que distingue a movibilidade, transitoriedade dos mandatos populares, que precisam da homologação constante da opinião pública para que parlamentares e chefes de executivo sigam seus cursos de vida institucional. Decida tendo em conta padrões de legalidade e de devido processo legal, e não por razões de conveniência e oportunidade, próprios e adequados à cena política em geral. Nunca esqueça que fazer cumprir a lei não é algo simpático e nunca agradará a todos. Sua função não é a de agradar, cativar e captar índices elevados de ibope. Sua função é de decidir segundo critérios pré-estabelecidos pelo direito, segundo dados objetivos que podem ser extraídos do universo das provas e do processo – universo nem sempre certo, que, todavia, não pode ter sua incerteza ampliada pela falta de independência do juiz.

VII – Trate bem aos advogados, como gostaria de ser tratado se advogado fosses.

Nunca esqueça que o advogado é seu companheiro de lutas no campo de batalha pela justiça, assim como o promotor o é, e os demais operadores do direito com função processual (servidores, membros da polícia judiciária, peritos, etc.). Ele tem o dever de parcialidade e tu o de imparcialidade. Esses deveres não são contrapostos. O primeiro ajuda a sustentar a tua imparcialidade, já que assim como o MP, as partes defendem uma “parcela” do mosaico da verdade, que deverás procurar com seriedade e desvelo no cadinho do processo. Quanto mais jovem e inexperiente o advogado, especialmente à medida que fores ficando maduro, trate-o com consideração. Ele se inicia na caminhada do direito contigo. Elogie, com sinceridade, um trabalho por ele feito, verbalmente ou por escrito. Se quiser criticá-lo, o faça com discrição. Se por escrito, com elegância. Se ele te faltar à urbanidade, seja com ele enérgico, mas não grosseiro ou autoritário. Não pessoalize o discurso no processo; não faça da audiência um ringue de disputas; e se assim ela se tornar, seja o juiz da luta, não o outro combatente... Prestigie sempre a todos nos atos processuais. Olhe nos olhos dos advogados. Dê-lhes atenção. Ao fixar honorários, não pense no que ganhas ou no que ganharás até o final de sua carreira. Pense que são profissões distintas, com dificuldades distintas, e que a escolha do serviço público tem seus ônus e bônus, e não queira ficar distribuindo ônus sem fundamento e nem negar injustamente devidos bônus aquém os mereça por lei e por direito.

ruysamuel@hotmail.com

sábado, 30 de junho de 2012

AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - CURSO LEXUS

CURSO LEXUS


TURMAS REGULARES
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12 horas
(Primeira aula – turno)
05/07/2012 - tarde