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sábado, 6 de julho de 2013

2 SIMULADAS 1281/82 – PROC. DISCIPLINAR


SIMULADAS 1281/82 – PROC. DISCIPLINAR


OABRO-AGO/05-38º Exame
1281) No tocante ao processo disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, pode-se afirmar que:
a) aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais da legislação processual civil e do procedimento administrativo, nesta ordem.
b) o processo disciplinar é público, podendo qualquer pessoa ter livre acesso.
c) o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
d) em nenhuma hipótese é permitida a revisão do processo disciplinar.




CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 2 - 06/03/13


OABRO-AGO/05-38º Exame
1282) A competência para a instauração de procedimentos ex-officio, visando apuração de infrações Ética-Disciplinares, conforme regramento estabelecido, é atribuído:
a) ao Presidente do Conselho Seccional, da Subseção ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
b) aos instrutores de processos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.
c) aos Presidentes das Comissões de Ética e Disciplina das Subseções.
d) aos relatores designados pelos vice-presidentes de cada turma disciplinar

SIMULADA         1281      letra  C
SIMULADA         1282      letra  A

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