sábado, 6 de julho de 2013
NÃO ESQUEÇA - 10 TOQUES SOBRE PROCESSO DISCIPLINAR
1 O
processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de
qualquer autoridade ou pessoa interessada e a jurisdição disciplinar não exclui
a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção,
deve ser comunicado às autoridades competentes. O processo disciplinar não pode
ser instaurado mediante representação anônima
2 A SUSPENSÃO
PREVENTIVA é aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde
o acusado tenha inscrição principal no caso de repercussão prejudicial à
dignidade da advocacia .
3 O
processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só
tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade
judiciária competente e Todos os prazos necessários à manifestação de advogados,
estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias,
inclusive para interposição de recursos
4 Ao processo
disciplinar observa-se a aplicação subsidiária das normas da legislação
processual penal enquanto nos demais processos previstos no
Estatuto(que não se destinam à aplicação de sanções disciplinares, como os
pedidos de inscrição suplementar, cancelamento de inscrição, etc.) são
subsidiariamente aplicadas as normas relativas a procedimentos
administrativos e da legislação processual civil, nessa ordem.
5 compete
ao Tribunal de Ética e Disciplina orientar e aconselhar sobre ética
profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos
disciplinares, além de estar autorizado a
instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que
considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética
profissional.
6 A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, mas também
aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três
anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a
requerimento da parte interessada, sendo ainda apuradas as responsabilidades pela
paralisação, no âmbito da OAB.
7 o
Conselho Seccional da OAB pode adotar as medidas administrativas e judiciais
pertinentes, objetivando a que o
profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
8 cabe
recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu
Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção
ou da Caixa de Assistência dos Advogados. a representação contra membros dos
Conselhos Seccionais da OAB é processada e julgada pelo Conselho Federal.
9 em primeira
instância, compete ao
Tribunal de Ética
e Disciplina do
Conselho Seccional da
OAB julgar os processos disciplinares sendo permitida a
revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação
baseada em falsa prova
10 O
Processo Disciplinar está regulado nos dispositivos do Título II do Código de
Ética e Disciplina
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