Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013
terça-feira, 2 de julho de 2013
OAB suspende limitações à advocacia pro Bono
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013
A prática da advocacia pro bono em todo o
país foi liberada nesta segunda-feira (1/7) pelo Conselho Pleno da Ordem dos
Advogados do Brasil. O órgão homologou a decisão tomada
pelo conselheiro federal Luiz Flávio Borges D'Urso, que suspendeu a liminar que
restringia a prática até que a própria OAB crie uma “normativa nacional”, como
explicou D'Urso em sua liminar. A decisão desta segunda permite o início do
envio de contribuições por parte dos conselheiros e das seccionais para que, em
breve, ocorra a regulamentação das normas da advocacia pro bono.
O conselho responsável por estudar o tema foi
designado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e será
composto pelo próprio Luiz Flávio D’Urso, José Norberto Lopes Campelo (Piauí),
Robinson Conti Kraemer (Santa Catarina), Miguel Ângelo Cançado (Goiás) e Gedeon
Batista Pitaluga Júnior (Tocantins). Marcus Vinicius garantiu que a questão
deve ser analisada pelo Pleno da OAB no segundo semestre, pontuando que a
discussão envolve a melhor forma de prestar assistência jurídica gratuita à
parcela da população que não pode pagar pelos serviços.
A liminar que suspendia as restrições foi emitida
no último dia 17 de junho, após algumas seccionais adotarem regras próprias
para o pro
bono (o exemplo citado foi São Paulo, estado em que uma
norma da OAB regulamenta a prática desde 2002). No dia seguinte, o Instituto
Pro Bono divulgou notaelogiando a decisão e
apontando que “a advocacia pro
bono é legítima, se alinha com o disposto na
Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o
próprio exercício da função social da advocacia”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
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