CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 2 de julho de 2013

OAB suspende limitações à advocacia pro Bono


Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013

A prática da advocacia pro bono em todo o país foi liberada nesta segunda-feira (1/7) pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil. O órgão homologou a decisão tomada pelo conselheiro federal Luiz Flávio Borges D'Urso, que suspendeu a liminar que restringia a prática até que a própria OAB crie uma “normativa nacional”, como explicou D'Urso em sua liminar. A decisão desta segunda permite o início do envio de contribuições por parte dos conselheiros e das seccionais para que, em breve, ocorra a regulamentação das normas da advocacia pro bono.
O conselho responsável por estudar o tema foi designado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e será composto pelo próprio Luiz Flávio D’Urso, José Norberto Lopes Campelo (Piauí), Robinson Conti Kraemer (Santa Catarina), Miguel Ângelo Cançado (Goiás) e Gedeon Batista Pitaluga Júnior (Tocantins). Marcus Vinicius garantiu que a questão deve ser analisada pelo Pleno da OAB no segundo semestre, pontuando que a discussão envolve a melhor forma de prestar assistência jurídica gratuita à parcela da população que não pode pagar pelos serviços.

A liminar que suspendia as restrições foi emitida no último dia 17 de junho, após algumas seccionais adotarem regras próprias para o pro bono (o exemplo citado foi São Paulo, estado em que uma norma da OAB regulamenta a prática desde 2002). No dia seguinte, o Instituto Pro Bono divulgou notaelogiando a decisão e apontando que “a advocacia pro bono é legítima, se alinha com o disposto na Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o próprio exercício da função social da advocacia”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.