A decisão do Conselho Federal da OAB seguiu o voto do conselheiro Paulo Gouveia Medina. Ele entendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, que baliza a administração pública pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, impede Samir Murad de se candidatar ao quinto constitucional do TJ-MA. Medina lembrou que, mesmo sem existir lei específica sobre o assunto e o caso de Murad não ser abrangido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, os princípios constitucionais são suficientes para proibir a candidatura do cunhado de Roseana.
Em agosto do ano passado, a seccional do Maranhão da OAB já havia proibido Samir Murad de se candidatar ao quinto do TJ. Naquela ocasião, a OAB-MA se baseou em resposta do Conselho Federal a uma consulta sobre o assunto: “Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.
O quinto é uma reserva de vagas em tribunais. A regra diz que um quinto das cadeiras de todos os tribunais judiciais do país se destinam a advogados e a membros do Ministério Público. O sistema de indicação envolve a livre escolha do chefe do Executivo: o tribunal deve escolher três candidatos, indicados pelas respectivas instituições, e o chefe (no caso estadual, o governador) escolher um dos três, sem qualquer compromisso com a quantidade de votos.
Por causa da discricionariedade da escolha, a OAB entendeu que o parentesco de Samir Murad com Roseana poderia influenciar na escolha, caracterizando nepotismo. Ricardo Jorge Murad, além de marido de Roseana Sarney, é secretário de Saúde do Maranhão.
Parabens à OAB. Chega de quadrilha no Maranhão e no Brasil.
ResponderExcluirEssa familia jâ acabou com o Maranhão, tá acabando com o Amapá e quer acabar com o Brasil. Tá durando muito esse Sarney. Que praga...