CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 2 de junho de 2014

JOGO DOS SETE ERROS

  1. ( ) É permitido ao advogado adquirir, mesmo em hasta pública, bem penhorado ou arrecadado no processo em que tenha intervenção.
  2. ( ) O advogado deve valer-se de sua influência política em benefício do cliente.
  3. ( ) Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes, deve o advogado conciliar o exercício simultâneo dos dois mandatos.
  4. ( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
  5. ( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
  6. ( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
  7. ( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.
  8. ( ) o advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;
  9. ( ) A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
  10. ( ) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

ESTÃO CORRETAS AS ASSETIVAS 6,9 e 10

CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13



Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.