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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SIMULADAS 1798/99 – INCOMPAT. e IMPED.

repostagem de 23/02/2013
OABPI AGO 2004
1798. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.
a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.


AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013
OAB/RJ - I.2004
1799 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A)                       Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B)                       Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C)                       Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D)                       Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.;

1798 - A)  art.28, I do EA; B) art.30, I do EA; C) art.28, IVdo EA; D) art.28,VI do EA. Alternativa B.
1799 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso I), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa C

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