segunda-feira, 9 de junho de 2014
SIMULADAS 1798/99 – INCOMPAT. e IMPED.
repostagem de 23/02/2013
OABPI AGO 2004
1798. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a
incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição
parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como
impedimento.
a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder
Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional,
contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade
empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços
notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.
AULA 2 - CURSO ESFERA -
turma da noite - 20/02/2013
OAB/RJ - I.2004
1799 - O advogado Carlos
Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício
da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da
Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste
advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A)
Terá sua inscrição
cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B)
Terá sua inscrição
cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C)
Ficará licenciado
da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em
que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D)
Ficará impedido de
advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas
públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público.;
1798
- A) art.28, I do EA; B) art.30, I do
EA; C) art.28, IVdo EA; D) art.28,VI do EA. Alternativa B.
1799
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso I), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa C
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