CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 8 de junho de 2014

SIMULADAS 1808/09 – INSCRIÇÃO


1808
Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi contratado por uma empresa em São Paulo,  para representá-la em diversas ações judiciais em curso naquele estado.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-SP e quanto ao exercício da advocacia.
A) O advogado deverá transferir sua inscrição para a OAB-SP.
B) O advogado deverá comunicar à OAB-SP sua intervenção profissional naquele estado, não devendo, entretanto, promover nenhuma inscrição na OAB-SP.
C) O advogado pode representar a empresa no estado de São Paulo, sem necessidade de promover qualquer inscrição e nem de comunicar a OAB-SP sua intervenção.
D) O advogado deverá promove uma inscrição suplementar na OAB-SP.



CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13


CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13


1809
O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

1808 - O art.10º, §  2º do EA determina que além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.Alternativa D
1809 - De acordo com o incsiso II do art. 12 que autoriza o licenciamento do profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia. Alternativa D

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.