CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 30 de junho de 2014

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CONSULTORIA JURÍDICA ON LINE – VEDAÇÃO – LOGOMARCA DA OAB



EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CONSULTORIA JURÍDICA ON LINE – VEDAÇÃO – LOGOMARCA DA OAB – UTILIZAÇÃO EM ASSINATURA ELETRÔNICA – VEDAÇÃO – PROVIMENTO N. 135/2008 DO CONSELHO FEDERAL.
O serviço jurídico prestado ao público em geral por meio de site na internet extrapola os limites estabelecidos pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal que estabelece que manifestações do advogado na internet devam “limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários”, ou a “informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas não envolvam casos concretos nem mencionem cliente”. De acordo com o estabelecido nos Provimento nº 135/2008 e artigo 31 do CED, é vedada a utilização da logomarca da OAB nas assinaturas eletrônicas dos advogados, tendo em vista que podem acarretar falsa percepção da realidade, pelos seus clientes ou potenciais clientes.
TED/SP - Proc. E-4.384/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 09/06/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.