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quarta-feira, 11 de junho de 2014

SIMULADAS 1888/89 – HONORÁRIOS

HONORÁRIOS
1888 - Sobre Honorários Profissionais:
Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:
a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza mercantil.




CURSO ESFERA – N.Iguaçu - aula 4 em 04/04/13


1889 - Em face da livre iniciativa e concorrência, bem como da moderna conceituação de mercado de trabalho, a exemplo de todas as demais profissões regulamentadas, o advogado, quando da fixação dos seus honorários profissionais, para o patrocínio de causas ou resolução de conflitos de interesses, tanto na esfera judicial como extrajudicial, poderá:
a) fixar ilimitadamente seus ganhos;
b) determinar a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas para fixação de sua remuneração;
c) fixar seus honorários profissionais em percentual, ligeiramente inferior ao menor proposto ao cliente por outro profissional;
d) adstringir-se única e exclusivamente aos valores máximos e mínimos fixados em Tabela de Honorários.

SIMULADA                  1888     letra     B
SIMULADA                  1889     letra     B

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