quarta-feira, 18 de junho de 2014
SIMULADA DO FACEBOOK-FGV
O art. 29, § 3º do CED autoriza o uso de
correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração,
composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de
especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários
sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas
que os solicitem ou os autorizem previamente. Alternativa D
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