A atuação do advogado em todo o procedimento administrativo é idêntica à esfera judicial, no que se refere aos seus deveres, suas responsabilidades e todos os princípios éticos, de acordo com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina. A função delegada ao advogado na assistência das partes para lavrar a escritura de inventário e partilha é ampla. O inventário extrajudicial exige a prestação de assessoria jurídica do advogado, que deverá aconselhar e informar precisamente seus clientes sobre todo o ato notarial, fornecer ao tabelião todas as informações dos bens do autor da herança, informar quem são os herdeiros, especificando seus dados e a partilha amigável que sob sua orientação resolveram celebrar. Constitui invasão do exercício profissional e pratica de exercício ilegal da profissão a oferta, em site de responsabilidade de leigo não advogado, a assessoria jurídica aos herdeiros atuando na intermediação dos seus interesses na partilha amigável, no levantamento dos bens, e na assistência ao inventário extrajudicial.
TED/SP - Proc. E-4.388/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.