I – A única possibilidade de quebra do sigilo profissional da advocacia ocorre quando houver grave ameaça ao direito à vida e à honra, e somente se em processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II – O fundamento para imposição do sigilo profissional ao advogado decorre da ordem pública que lhe assegura a inviolabilidade no exercício da profissão.
III – A falta de correição no linguajar jurídico, em que pese não caracterizar infração ética, implica em ofensa à dignidade da justiça.
IV – A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional do advogado poderá determinar a sua suspensão dos quadros da OAB até que preste novas provas de habilitação em Exame de Ordem.
a) corretos os quatros enunciados.
b) incorretos os quatro enunciados.
c) apenas dois enunciados estão corretos.
d) estão corretos os enunciados I, II e III.
parece a D
ResponderExcluirSIMULADA 38º 502 letra C
ResponderExcluirparece, mas não é...
Abraços, blogueiro da madrugada!
acredito que as corretas sejam a II e a IV.
ResponderExcluirExatamente, Drica. I e III erradas.
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