quarta-feira, 18 de junho de 2014
FGV - SIMULADA 2077 DIREITOS
(OAB/FGV II.2010) QUESTÃO
UN-DIR-02
Renato, advogado em início de
carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido
em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca
informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que
estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade
policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado
retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de
diligências.
À luz das normas aplicáveis,
(A) o advogado, diante do seu
dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
(B) o acesso aos autos, no caso,
depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
(C) no caso de réu preso,
somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito
policial.
(D) o acesso aos autos de
inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à
autoridade policial.
Curso
CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014
Segundo o art. 7º do EA, inciso XIV, é
direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem
procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Alternativa D
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