O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?
a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.
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