sábado, 28 de junho de 2014
SIMULADA 1254 INFRAÇÕES SP
OAB/SP –EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
CURSO ESFERA - AULA 01 - 29/11/2010 - Turma da Tarde
CURSO ESFERA - AULA 02 - 15/12/2010 – Aula 02 - Turma da Tarde
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
CURSO ESFERA - AULA 01 - 29/11/2010 - Turma da Tarde
CURSO ESFERA - AULA 02 - 15/12/2010 – Aula 02 - Turma da Tarde
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LETRA A
ResponderExcluirSIMULADA 1254 letra D
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