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domingo, 8 de junho de 2014
2 SIMULADAS – SOCIEDADES/MG 1756/57
OABMG – I/2007
1756
- Sobre a sociedade de advogados:
Grupo de advogados resolve reunir-se em
sociedade para exercer a atividade de advocacia. Preocupados em cumprir as
diretrizes do Estatuto da Advocacia e da OAB, adotam denominação de fantasia e
registram-na na Junta Comercial do respectivo território do domicílio
profissional. Assinale a alternativa CORRETA. A atitude dos advogados
está:
a)
incorreta, pois deveriam registrar no cartório de registro civil e não
na junta comercial.
b) incorreta, pois deveriam registrar
na junta comercial mas sem a denominação de fantasia.
c)
incorreta, pois não deveriam adotar a denominação de fantasia e tampouco
registrar na junta comercial.
d)
correta, pois é facultado aos advogados adotar a denominação de fantasia
e registrar na junta comercial.
AULA
DE EXERCÍCIOS NO CURSO ESFERA - 26/11/12
OABMG – II/2008
1757
- Determinada
sociedade de advogados, apresenta na sua razão social os nomes dos advogados
responsáveis. No transcurso de sua atividade, veio a falecer um de seus sócios
fundadores, cujo nome constava na razão social, e observa-se uma omissão sobre
fato de falecimento de sócios no ato constitutivo da sociedade. Ante referida
circunstância de falecimento do sócio, assinale a alternativa CORRETA:
a)
o nome do sócio falecido pode permanecer na razão social do escritório,
independentemente de previsão no ato constitutivo, uma vez que fundador da
sociedade.
b)
o nome do sócio falecido pode permanecer na razão social do escritório desde
que os demais sócios obtenham permissão do respectivo Conselho Seccional da OAB
onde se encontre registrada a sociedade.
c)
o nome do sócio falecido não pode permanecer na razão social do escritório,
haja vista que não houve previsão para tal no ato constitutivo da sociedade.
d)
o nome do sócio falecido não pode permanecer na razão social do escritório em
qualquer circunstância, haja vista que no evento morte perde-se a capacidade
civil.
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