Nada impede que um advogado ou mais, reunidos em parceria para divisão de despesas em escritório de advocacia ou em sociedade de advogados, possam celebrar contrato de prestação de serviços mediante valor fixo mensal para seus clientes. ADVOCACIA DE PARTIDO consiste em prestar ampla assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, englobando todas as áreas da empresa ou pessoa física que precise de suporte jurídico. Os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa.
TED/SP - Proc. E-4.382/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
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