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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 23 de junho de 2014

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - ADVOCACIA DE PARTIDO



ADVOCACIA DE PARTIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS PARA PESSOA FISICA OU JURIDICA MEDIANTE UM VALOR MENSAL – POSSIBILIDADE – ATITUDE ÉTICA.
Nada impede que um advogado ou mais, reunidos em parceria para divisão de despesas em escritório de advocacia ou em sociedade de advogados, possam celebrar contrato de prestação de serviços mediante valor fixo mensal para seus clientes. ADVOCACIA DE PARTIDO consiste em prestar ampla assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, englobando todas as áreas da empresa ou pessoa física que precise de suporte jurídico. Os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa.
TED/SP - Proc. E-4.382/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.



Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

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