a) ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, mesmo nos casos de segredo de justiça.
b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
c) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
d) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
letra D,
ResponderExcluirPaulinha,
ResponderExcluiressa era para marcar a QUE NÃO É DIREITO DO ADVOGADO.
Bjs
SIMULADA 37º 302 letra A
Excelete pegadinha o caso do segredo de justiça... CAI!!!!!!
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