OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
14 - A quem compete punir disciplinarmente os Advogados?
a. Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha sua inscrição principal;
b. Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição suplementar, este tomou conhecimento da infração em primeiro lugar;
c. Indistintamente, ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição principal ou onde tenha inscrição suplementar;
d. Ao Conselho Seccional do Estado onde a infração foi cometida, mesmo que nele o Advogado não tenha a inscrição principal nem inscrição suplementar.
CEPAD - TURMA DE SÁBADO – Aula3 - 05 de setembro de 2010
ENVIA DICAS PARA MIM PROF. ROBERTO.
ResponderExcluirSIMULADA 1163 letra D
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