quarta-feira, 4 de junho de 2014
SÃO DEVERES DO ADVOGADO...
...de Acordo com o Código de Ética e Disciplina
I. lutar sem receio pelo primado da Justiça;
II. pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei;
III. ser fiel à verdade, podendo assim servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
IV. proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício;
V. empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
VI. comportar-se com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;
VII. exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, compreendendo a finalidade social do seu trabalho;
VIII. aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;
IX. agir com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a classe.
I. lutar sem receio pelo primado da Justiça;
II. pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei;
III. ser fiel à verdade, podendo assim servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
IV. proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício;
V. empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
VI. comportar-se com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;
VII. exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, compreendendo a finalidade social do seu trabalho;
VIII. aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;
IX. agir com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a classe.
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