segunda-feira, 2 de junho de 2014
FGV - SIMULADA 2058 tipos de adv
(OAB/FGV
III.2010-TIPO 2) QUESTÃO UN-TIP-04
Nos termos das normas do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o
seguinte ato:
(A) atuar em audiências nos Juizados Especiais
representando os clientes do escritório.
(B) obter com os Chefes de Secretarias certidões de
peças de processos em curso.
(C) sustentar oralmente os recursos nos tribunais,
quando cabível a defesa oral.
(D) assinar petições iniciais ou contestações quando
incluído no instrumento de mandato
CURSO ESFERA - AULA 1 - NOITE - 21/05/2014
O estagiário
inscrito na OAB
pode praticar isoladamente, sob
a responsabilidade do advogado, o
ato de obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou
autos de processos em curso ou findos, de acordo com o art. 29, § 1º, II do RG. Alternativa B
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.