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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

anuidade - quitação - descaracterização da infração

EMENTA 097/2011/SCA-STU. Processo Disciplinar por falta de pagamento de anuidade - Aplicação da Pena de Suspensão do Exercício Profissional da Advocacia (Art. 34, XXIII, c/c art. 37, 1º e 2º do EOAB) - Quitação Superveniente da Dívida - Não Insurgência Contra a Justiça ou Legalidade da Decisão do TED - Recurso Improvido. Aplicada a pena de suspensão do exercício profissional por falta de pagamento da anuidade, a quitação superveniente da dívida não implica na reforma ou anulação da decisão do TED. Anuidade da OAB - Dívida de Natureza Civil - Quitação após Decisão Punitiva do TED – Extinção de Ofício da Punibilidade - A quitação da anuidade no perpasso do Processo faz desaparecer a obrigação pecuniária que ensejou a pena aplicada, devendo ser declarada de ofício a extinção da punibilidade para evitar impedimento ao exercício profissional por débito inexistente, solução amparada, inclusive, no superveniente art. 4º, § 2º da Resolução OAB/MS nº 15/2007. 2) Recurso Conhecido e Improvido. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 200)

Um comentário:

  1. PREZADO PROFESSOR:ESTA MATÉRIA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA OS ADVOGADOS, POIS EXISTEM VÁRIOS TEDs neste pais, penalizando advogados com a suspensão dos seus direitos de advogar, enquanto a OAB DEVERIA SE PREOCUPAR em lutar pelo recebimento dos honorários de advogados que muitas vezes dependem do pagamento dos precatórios, ninguém faz nada pela classe, a não ser a preocupação em recebimento de anuidades, assim estes tipos de comentários ajudam os advogados na sua defesa, pois se os inadimplentes não tem condições de pagar a anuidade de que está sendo cobrado quem dirá contratar um outro advogado para defende-lo.

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