(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
letra b, art.62, §2º EAOB
ResponderExcluirComo sempre ressalto em sala de aula..: Uma GRANDE CONQUISTA para a advocacia.
ResponderExcluirSIMULADA 38º 499 letra B