ACUSAÇÕES BASEADAS EM ÚNICA TESTEMUNHA, QUE ALÉM DE SUSPEITA POR INTERESSE NA CAUSA, ESTAVA DROGADA AO TEMPO DOS FATOS – AUSÊNCIA DE ISÊNÇÃO DE ÂNIMO E DISCERNIMENTO – INADMISSIBILIDADE – INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INADMISSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR APENAS COM BASE EM ACUSAÇÕES, AINDA MAIS QUANDO ADVINDAS DE USUÁRIO DE DROGAS, QUE HAVIA FUMADO CIGARRO DE MACONHA POUCO ANTES DE RELATAR OS FATOS. (OAB/SP – TED XIV – Santos - PD n.º 368/04, Presidente Dra. ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE – Rel.ª LINA MARANO, j. em 30.06.2005, v.u.)
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Doidão no processo disciplinar
ACUSAÇÕES BASEADAS EM ÚNICA TESTEMUNHA, QUE ALÉM DE SUSPEITA POR INTERESSE NA CAUSA, ESTAVA DROGADA AO TEMPO DOS FATOS – AUSÊNCIA DE ISÊNÇÃO DE ÂNIMO E DISCERNIMENTO – INADMISSIBILIDADE – INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INADMISSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR APENAS COM BASE EM ACUSAÇÕES, AINDA MAIS QUANDO ADVINDAS DE USUÁRIO DE DROGAS, QUE HAVIA FUMADO CIGARRO DE MACONHA POUCO ANTES DE RELATAR OS FATOS. (OAB/SP – TED XIV – Santos - PD n.º 368/04, Presidente Dra. ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE – Rel.ª LINA MARANO, j. em 30.06.2005, v.u.)
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