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domingo, 7 de julho de 2013

(04/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:


(04/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:

(  ) No processo disciplinar,comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de modo temerário, com sentido de emulação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de ética passível de punição.
(  ) Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.
(  ) O Tribunal de Ética e Disciplina onde ocorreu a infração pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se o mesmo não atender à notificação.
(  ) Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados;
(  ) No processo disciplinar,a representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
(  ) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
(  ) O processo ético disciplinar no âmbito da OAB depende, sempre, de representação dos interessados;
(  ) As sanções disciplinares decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia competem ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso de suas decisões diretamente para o pleno do Conselho Seccional;
(  ) Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;
(  ) No processo disciplinar,durante o julgamento e para dirimir dúvidas, o relator e o revisor, nessa ordem, têm preferência na manifestação.




CURSO LEXUS – AULA 01 – 06/06/13

Proc.Disc. (04/04)
Gabarito
1
V
2
V
3
F
4
V
5
V
6
V
7
F
8
V
9
V
10
V

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