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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADAS 1796/97 – INCOMPAT. e IMPED.



OABPI MAR 2001
1796 - Antonio de Souza, advogado inscrito na OAB-PI sob o n° 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Altos, cuja eleição já realizada em 15 de outubro próximo passado. Isso acarreta. em relação ao exercício da advocacia:
a)              incompatibilidade;
b)              impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c)              a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d)              o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA


OAB/RJ - III.2004
1797 - O advogado militante, Augusto César, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Bradesco S.A.- Pergunta-se: Como fica a situação de Augusto César junto a OAB-RJ e quanto ao exercício da Advocacia?
a)              Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente não poderá mais exercer a advocacia.;
b)              Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Bradesco S.A..;
c)              Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra o Banco Bradesco, que o remunera.;
d)              Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente sem qualquer restrição, por se tratar de Banco privado.;


1796 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso I), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa C
1797 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa B


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