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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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domingo, 18 de agosto de 2013

QUESTÃO 01 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO


QUESTÃO 01 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos;

c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

5 comentários:

  1. qual a opção correta?

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  2. Marquei a opção B, de acordo com o art. 5º do Regulamento Geral da OAB.

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  3. Mas o art. 5º fala em "cinco atos privativos". A questão fala "cinco causas distintas", o que é diferente.
    Pra mim, esta também é passível de anulação.

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  4. Pode ocorrer de o advogado praticar cinco atos privativos em uma só causa.
    Se é que entendi direito...

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