domingo, 31 de março de 2013
Quest. 1206 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF MAR 1999
No
âmbito da OAB, de que Órgão é a competência para editar e alterar o Regulamento
Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários?
a)do
Conselho Federal;
b)dos
Conselhos Seccionais;
c)das
Subseções;
d)das
Caixas de Assistência dos Advogados.
CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13
SIMULADA 1206 letra A
Quest. 1205 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
AGOSTO 2000 OAB DF
Quem
preside, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do
Brasil, respectivamente, a 2 ª Câmara, a 1 º Câmara, o Órgão Especial do
Conselho
Pleno e a 3ª Câmara?
a) Tesoureiro, o Secretário-Geral Adjunto, o Presidente e o
Secretário-Geral da Entidade.
b) Secretário-Geral, o Tesoureiro, o
Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto da Entidade.
c) Secretário-Geral Adjunto, o
Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
d) Secretário-Geral, o Vice-Presidente, o
Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 –
21/03/2013
SIMULADA 1205 letra C
Quest. 1204 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF DEZ 2006
Sobre o
Órgão Especial do Conselho Federal, é correto
afirmar que:
a) é competente para julgar os recursos
interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
b) é competente para deliberar, privativamente
e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da
Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
c) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às
Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
d) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para
garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de
Exame de Ordem.
CURSO ESFERA -
Unidade NOVA IGUAÇU -Aula 2 - 27/02/13
SIMULADA 1204 letra B
Quest. 1202 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF DEZ 2002
Determinada advogada condenada pelo T.E.D. por infração disciplinar após
recorrer para a respectiva Seccional vê seu recurso improvido. Resolve,
então, ingressar com recurso para o
Conselho Federal da OAB por entender que houve erro de julgamento. Indagasse:
Qual é a Câmara do Conselho Federal que conhecerá deste recurso? Assinale a
alternativa certa;
( ) a)Primeira Câmara;
( ) b)
Segunda Câmara;
( ) c)
Terceira Câmara;
( ) d)
Quarta Câmara.
CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013
SIMULADA 1202 letra B
Quest. 1201 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF AGO 2006
Assinale
a alternativa correta.
“Apreciar
os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do
Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais”, compete à(o):
a) órgão Especial do Conselho Federal;
b) primeira Câmara do Conselho Federal;
c) segunda Câmara do Conselho Federal;
d) terceira Câmara do Conselho federal.
SIMULADA 1201 letra D
SIMULADA 1508 - estrutura
SIMULADA 1508
- estrutura
Uma Subseção da OAB é
administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da
diretoria do Conselho Seccional. Neste sentido, ela também pode ser integrada
por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, desde que
haja mais de:
a)
cem advogados nela inscritos;
b)
duzentos advogados nela inscritos;
c)
um mil e quinhentos advogados nela inscritos;
d)
cinqüenta advogados nela inscritos.
CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13
SIMULADA 1508 - A
SIMULADA 1507 - estrutura
SIMULADA 1507
- estrutura
Sobre os órgãos componentes da
OAB é correto afirmar:
a)
o Conselho Federal, desprovido de personalidade jurídica própria, é o órgão
supremo da OAB;
b)
os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm
jurisdição em todo o território nacional;
c)
O Conselho Federal compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais das
delegações de cada unidade
federativa e de seus ex-presidentes;
d)
no Conselho Federal, todos os ex-presidentes têm direito a voz e voto nas
sessões.
CURSO ESFERA – N. IGUAÇU – A3 –
14/03/2013
SIMULADA 1507 - C
SIMULADA 1506 - estrutura
SIMULADA 1506
- estrutura
O
advogado Marcelo Mancada acompanhou o seu cliente vestindo calça e camisa
sociais, sem gravata e o paletó de seu terno. Ao entrar na sala de audiência a
juíza recusou-se a realizar a audiência por entender que o mesmo não
encontrava-se adequadamente trajado. Assinale a alternativa correta sobre os trajes
do advogado:
a)
Cabe ao Conselho Federal regular os trajes da
advocacia;
b)
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça regular os
trajes da advocacia;
c)
Cabe a Lei Complementar regular os trajes da
advocacia;
d)
Cabe ao Conselho Seccional regular os trajes da
advocacia;
CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 –
21/03/2013
SIMULADA 1506 - D
domingo, 24 de março de 2013
SIMULADA 245 MINAS-HONORÁRIOS
245 - Sobre Honorários Profissionais:
Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:
a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza
Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:
a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza
CEJURIS - N.IGUAÇU - MAR/2013
mercantil.
Marcadores:
CEJURIS,
HONORÁRIOS,
MINAS GERAIS,
REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 247 MINAS-CED
247 - Dentre as regras deontológicas fundamentais expressas no Código de Ética e Disciplina da OAB, encontramos as dos deveres do advogado. São deveres do advogado, EXCETO:
a) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
b) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
c) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
d) entender-se diretamente com a parte adversa, que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.
a) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
b) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
c) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
d) entender-se diretamente com a parte adversa, que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.
CURSO ESFERA - X EXAME
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CED,
CURSO ESFERA,
MINAS GERAIS,
REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 246 MINAS-INCOMPAT./IMPED.
Sobre incompatibilidades e impedimentos:
É CORRETO afirmar que são impedidos de exercer a advocacia:
a) os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
c) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
d) militares de qualquer natureza, na ativa.
É CORRETO afirmar que são impedidos de exercer a advocacia:
a) os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
c) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
d) militares de qualquer natureza, na ativa.
MAIOR APPROBATIONE - DUQUE DE CAXIAS - MAR/2013
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approbatione curso,
IMPED. E INCOMPAT.,
MINAS GERAIS,
REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 250 MINAS-INSCRIÇÃO
Sobre inscrição como estagiário:
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.
ESFERA - AULA DE SÁBADO - MAR/2013
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CURSO ESFERA,
INSCRIÇÃO,
MINAS GERAIS,
X Exame
SUPER DIA 23 DE MARÇO COM MEUS AMIGOS-ALUNOS NO ESFERA
Não posso negar que, no decorrer dos dias, conseguimos identificar, pelos mais variados motivos, aqueles DIAS, que por terem sido tão especias, devem realmente ser escritos com letras maiúsculas. Assim foi o o DIA 23 DE MARÇO DE 2013.
Acho que se escrevesse um diário ou coisa que valha teria registrado mais ou menos assim.
Querido Diário, neste sábado acordei muito bem disposto, animado e feliz. O tempo era um misto de SOL FORTE e CHUVA MODERADA. É o terceiro dia do outono.
No trânsito, tudo em ordem. A ponte tranqüila e nenhum percalço emmeu caminho contrastava frontalmente com o que ouvia no rádio a respeito da Avenida Brasil, Linhas Amarela e Vermelha, entre outros. Cheguei a tempo de ao estacionar ainda ficar alguns minutos lendo a notícia do O GLOBO sobre a decisão do MEC de, em parceria com a OAB, dar um basta na proliferação dos cursos de Direito. Só podia ser por causa do resultado do IX Exame, que aprovara tão somente cerca de 10% dos Examinados. Demorou, mas chegou. Boa medida desse governo medíocre e corrupto.
Ao chegar encontrei uma turma entusiasmada mas extremamente tímida. Afinal, estava "tinindo", cheio de vontade de passar os conhecimentos que sei que irão precisar para ralizar uma boa primeira fase. Após 90 minutos, já estavam participativos e, ainda mais, atentos do que quando iniciamos.
Pessoas especiais como Paulão e Geraldo, Amandinha e "AS TATIS"(eram duas), Patrícia do fundão, Dandara, Flavinha, Isabela, Alexandre e Érica, Ricardo, as duas KELLYs e o casal de nome complicado (Malbec? Metrub?Maktub que conheço, só o livro do Paulo Coelho...) me ajudavam lendo os dispositivos e fazendo questionamentos muito pertinentes.
No intervalo quem apareceu foi minha amiga Aninha, filha da querida Isabel, secretária do Curso Esfera. Crescendo rápido e a cada encontro mais bonita e esperta, fez com que trouxesse do carro umas mágicas para nos divertimos antes de entrar em sala.
Obs.: teve gente que negou mas, pelo semblante, querido diário, comeu feijoada...
O tempo passou voando. Quando acabou o nosso encontro me aplaudiram e, como sempe, fiquei com aquela cara de bacalhau, feliz e ao mesmo tempo completamente sem graça (Diário, bacalhau tem cara? cabeça de bacalhau é aquela incógnita de sempre...)Foi uma pena somente ter tido sete horas de convívio com eles. Talvez nos vejamos nas aulas de exercícios para complementarmos o que, em turma intensiva, acaba por ser resumido.
Por fim, queria apenas registrar duas coisas:
1. O dia 23 ao lado de meus amigos alunos e o pessoal do Esfera (contando Aninha, Claro!) foi muito agradável e produtivo;
2. Esse negócio de ficar escrevendo "querido diário" é de uma boiolice tal que, combiando com o fato de fazer uso hoje da máquina de mamãe (rosA CHOOOOOOQUE) vai causar uma impressão ruim a quem ler essa postagem.
Então, Diário, só não te dou uns tapas e te xingo pra não dar exemplo ruim para a figurinha da foto abaixo!! "querido diário"... vê se pode... eu sou Vasco da Gama, Niteroiense e espada, diário manézinho... Fuiii!
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BLOGEIRAS ESPECIAIS,
CURSO ESFERA,
X Exame
sexta-feira, 22 de março de 2013
CAROL e a dúvida sobre o local de realização do Exame
No fim da noite de ontem recebi uma
mensagem no facebook de Carol M. que dizia o seguinte:
oi professor, olha só, me formei no estado do parana,
moro no MS, eu posso prestar o exame da OAB no estado da Bahia? me ajudaaaaa,
espero sua resposta
acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.
Ajudoooooooo, Carol!
Minha amiga Carol é praticamente uma
nômade, afinal de contas cursou o bacharelado em Direito no Estado Paraná, mas
atualmente mora no Mato Grosso do Sul e está de malas prontas para, ao final do
mês de abril, encaminhar-se para a Bahia, onde pretende realizar a prova para
Delegado na Bahia.
A
realização da prova em Estado distinto de onde possui domicílio e/ou onde
cursou o bacharelado em direito foi, por muito tempo, a principal fraude no
Exame de Ordem. Não é a toa que estipulou-se a EXCLUSÃO para quem fizer falsa
prova de qualquer dos requisitos para a inscrição, determinando ainda o § 4º do art.10 que o
Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição
suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição
principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
Julgados recentes demonstram que
trata-se de questão ainda atual, como se depreende dos elencados abaixo:
EMENTA PCA/130/2012 - Pedido de inscrição suplementar. É
viciada a inscrição originária quando o bacharel não comprova possuir domicílio
no local onde logrou aprovação no Exame de Ordem e resta comprovado que possuía
domicílio, inclusive eleitoral, em outra Seccional, onde exerce suas atividades
advocatícias. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)
EMENTA PCA/134/2012. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO
ORIGINÁRIA. PROVAS INCAPAZES DE COMPROVAR DOMICÍLIO CIVIL À ÉPOCA EM QUE
REALIZADO O EXAME DE ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Viciada a
inscrição originária quando o bacharel, reprovado em exame de ordem na
Seccional em que se graduou e possui domicílio eleitoral, à outra se dirige e,
alcançando êxito, pleiteia, posteriormente, inscrição suplementar naquela em
que pretendeu inscrever-se inicialmente. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)
Porém,
a fraude ocorria pela escolha de Conselhos Seccionais onde a prova era mais
fácil. Hoje, estamos com o Exame unificado, o que tem até mesmo influenciado em
processos disciplinares em trâmite na Ordem.
EMENTA PCA/129/2012. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR
TRANSFERÊNCIA. FRAGILIDADE DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DO
DOMICÍLIO CIVIL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME
DE ORDEM UNIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I - Havendo dúvidas sobre a
comprovação de domicílio civil quando da realização do Exame de Ordem sob a
égide do Provimento n. 81/96, do Conselho Federal da OAB e, tendo o bacharel
realizado novo Exame de Ordem Unificado, no qual obteve aprovação, não há como
prosseguir com a representação a teor do art. 10, § 4º, do EAOAB. (DOU. S. 1,
20/12/2012, p. 321)
Carol
não pretende fraudar Exame nenhum, mas tão somente aproveitar a oportunidade de
realizar, em um mesmo dia, o Exame da OAB e a prova de concurso público.
Muito
embora disponha o Provimento 144/11 em seu art.12 como regra geral que o examinando
prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na
qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio
eleitoral, o parágrafo único do referido artigo contempla a hipótese de acolhido
um requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem
do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em
localidade distinta daquela estabelecida no caput do art.12.
O edital, publicado nesta sexta-feira estipula em seu item 1.4.3.2.
que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no
estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu
domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local
diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento
144/2011 do Conselho Federal da OAB.
Porém, o item subsequente
trata da situação de Carol, assim dispondo:
1.4.3.2.1
O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente
identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição
no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do
dia 08 de abril de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto
do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail
(examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do
envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados
pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão
pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados
da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data
e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se
responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem
técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
Sendo
assim, deve Carol encaminhar o requerimento previsto no item 1.4.3.2.1 do
Edital do X Exame de Ordem após promover a inscrição para o mesmo no Conselho
Seccional onde possui o domicílio eleitoral (que acreditamos ser no Mato Grosso
do Sul), requerendo no prazo legal a autorização para a realização das provas
junto ao Conselho Seccional da Bahia, fundamentando-a.
Por fim, é bom
nossa amiga lembrar-se que, em caso de aprovação, terá de deslocar-se novamente
para a Bahia, onde realizará a segunda-fase.
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X Exame
ÉTICA E O EDITAL DO X EXAME
3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
DATAS DOS EVENTOS DO X EXAME
Publicação do edital 22/03/2013
Período de inscrições 22/03/2013 a 08/04/2013
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 22/03/2013 a 26/03/2013
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 22/04/2013
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) 28/04/2013
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 28/04/2013
Resultado preliminar da 1ª fase 08/05/2013
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 08/05/2013 a 11/05/2013
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase 28/05/2013
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 28/05/2013
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 06/06/2013
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 16/06/2013
Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional 05/07/2013
Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional 09/07/2013
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 10/07/2013 a 13/07/2013
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do
resultado final do Exame 26/07/2013
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X Exame
ATENÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE ADVOGADOS EMPREGADOS
Consulta 2009.27.03172-01. Origem: ASBAN - Associação dos Advogados Judiciais do Besc S/A. Assunto: Consulta. Honorários de Sucumbência. Acordos judiciais. Trânsito em julgado. Ilegalidade. Consulente: Gisela Gondin Ramos - Conselheira Federal. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).
Ementa nº 0177/2009/OEP: CONSULTA FORMULADA PELA ASBAN - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS JUDICIAIS DO BESC S/A - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 85, IV, DO REGULAMENTO GERAL, AUTORIZANDO DELIBERAÇÕES SOMENTE SOBRE CONSULTAS FORMULADAS EM TESE. O CAPÍTULO V, DA LEI Nº 8.906/94, ESTÁ PLENAMENTE INTEGRADO À CONCEPÇÃO ADOTADA NO SENTIDO QUE VERBAS SUCUMBENCIAIS SÃO DESTINADAS PARA REMUNERAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO LIBERAL OU EMPREGADO, COM AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS. NÃO HÁ IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE QUANDO EMPREGADOR E ADVOGADOS EMPREGADOS CONVENCIONAM QUE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVAM SER PAGOS EM ACORDOS JUDICIAIS MESMO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS EM TRANSAÇÕES JUDICIAIS PERTENCEM AO ADVOGADO BENEFICIÁRIO EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO PROCESSUAL DO QUAL ADVEIO VANTAGEM PARA O CONSTITUINTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PERTENCEM AO ADVOGADO EMPREGADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.194.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 24.09.09, p. 199)
Ementa nº 0177/2009/OEP: CONSULTA FORMULADA PELA ASBAN - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS JUDICIAIS DO BESC S/A - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 85, IV, DO REGULAMENTO GERAL, AUTORIZANDO DELIBERAÇÕES SOMENTE SOBRE CONSULTAS FORMULADAS EM TESE. O CAPÍTULO V, DA LEI Nº 8.906/94, ESTÁ PLENAMENTE INTEGRADO À CONCEPÇÃO ADOTADA NO SENTIDO QUE VERBAS SUCUMBENCIAIS SÃO DESTINADAS PARA REMUNERAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO LIBERAL OU EMPREGADO, COM AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS. NÃO HÁ IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE QUANDO EMPREGADOR E ADVOGADOS EMPREGADOS CONVENCIONAM QUE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVAM SER PAGOS EM ACORDOS JUDICIAIS MESMO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS EM TRANSAÇÕES JUDICIAIS PERTENCEM AO ADVOGADO BENEFICIÁRIO EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO PROCESSUAL DO QUAL ADVEIO VANTAGEM PARA O CONSTITUINTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PERTENCEM AO ADVOGADO EMPREGADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.194.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 24.09.09, p. 199)
Marcadores:
8Exame,
HONORÁRIOS,
J-HONORÁRIOS,
J-Tipos de adv,
TIPOS,
X Exame
SIMULADAS 1750/51 - HONORÁRIOS
REPOSTAGEM DE 28/11/12
ABRIL DE 2002-CEARÁ
ABRIL DE 2002-CEARÁ
1750.
Marque a opção correta:
A) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, não tem direito aos honorários fixados pelo juiz;
B) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem a parte;
C) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento;
D) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
A) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, não tem direito aos honorários fixados pelo juiz;
B) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem a parte;
C) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento;
D) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
CURSO ESFERA -
Unidade NOVA IGUAÇU -Aula 2 - 27/02/13
CEARÁ AGOSTO/2000
1751.
Em que consiste o chamado pacto quota litis?
a) é a
contratação dos honorários advocatícios pela tabela estabelecida pela OAB;
b) é a
contratação dos honorários advocatícios no qual há integral sociedade com o
cliente, que nada pagará ao advogado se este não vence a demanda; se, porem,
vier a ganhá-la participa do resultado, os quais, no entanto, não poderão ser
superiores aos percebidos pelo cliente;
c) é a
contratação dos honorários advocatícios que só pode ser feita pelas sociedades
de advogados;
d) é a
contratação dos honorários advocatícios pela qual o advogado receberá, em
pagamento de seus honorários. uma parte dos bens que forem objeto da lide.
SIMULADA
|
1750
|
letra
|
D
|
SIMULADA
|
1751
|
letra
|
B
|
Marcadores:
Ceará,
CURSO ESFERA,
HONORÁRIOS,
REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 1865 - HONORÁRIOS
OABGO- 1.2006
1865) – Segundo
o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua
eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o
objeto e
o meio da
prestação do serviço
profissional, e deve
conter todas as especificações e forma de pagamento,
inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar
que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os
contratados.
b) ( ) A compensação
dos honorários contratados
pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por
pecúnia.
d) ( ) Havendo
necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios,
pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.
CURSO
CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013
1865 - A) Art. 35, §
1º do CED; B) Art. 35, § 2º do CED; D) Art. 43 do CED C) Art.38, caput, do CED
prevê que na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem
ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de
honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em
favor do constituinte ou do cliente. Alternativa C
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CEJURIS,
GOIÁS,
HONORÁRIOS,
X Exame
SIMULADA 1108 honorários MG - 1/07
REPOSTAGEM DE 06/09/2010
OABMG I.2007
1108 - Sobre Honorários Profissionais:Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:
a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza mercantil.
CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 2 - 04 de setembro de 2010
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HONORÁRIOS,
MINAS GERAIS,
X Exame
SIMULADA 967 - HONORÁRIOS
REPOSTAGEM DE 25/05/10
OABRS DEZ 2006
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que elemento(s) não deve(m) ser considerado(s) no momento da fixação dos honorários profissionais?
(A) O trabalho e o tempo necessários
(B) A nacionalidade do cliente
(C) A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas
(D) A competência e o renome do profissional
AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010
AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010
AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010
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X Exame
SIMULADA 1867 - HONORÁRIOS
OABPI
DEZ 2002
1867 - Assinale a
alternativa CORRETA:
0
advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa,
com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos
honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados
pelo juiz:
a) pode cobrar
somente os honorários de sucumbência:
b) pode cobrar
livremente os honorários contratados e os de sucumbência
c) não pode
cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente,
d) não pode
cobrar honorários sem a autorização do mandante
CURSO
CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013
1867 - Dispõe o EA
que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar
honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento(art.
26). Alternativa C
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