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quinta-feira, 7 de março de 2013

SIMULADAS 1846/47 – INFRAÇÕES e SANÇÕES


SIMULADAS 1846/47 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1846 - Assinale a alternativa correta. Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente:
a) somente depois do julgamento de mérito do processo disciplinar, com decisão irrecorrível;
b) pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o advogado tenha inscrição principal, depois de ouvido em sessão especial para a qual deverá ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
c) somente pelo Presidente do Conselho Seccional, após aprovação da sanção, por manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente;
d) somente se a infração cometida implicar em pena de exclusão dos quadros da OAB.




CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13



1847 - O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.

1846 - O § 3.º do art. 70 do EOAB trata da suspensão preventiva que pode ser aplicada ao advogado em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. Alternativa B
1847 - Autoriza o art. 41 do EA ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Alternativa A

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