SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.
terça-feira, 19 de março de 2013
SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.
repostagem de 23/02/2013
SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.
SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.
OAB/RJ - II.2002
1802 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito
na OAB/RJ, foi nomeado e empossado Presidente da Junta Comercial do Estado do
Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à
OAB/RJ e no exercício da advocacia?
a)Terá sua inscrição na
OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
b)Será licenciado pela OAB/RJ
e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for
Presidente da Junta Comercial;
c)Continuará inscrito na
OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a
Fazenda Pública que o remunera;
d)Continuará inscrito na
OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
AULA 2 - CURSO ESFERA -
turma da noite - 20/02/2013
OABDF DEZ 2003
1803 - Dois
primados basilares da advocacia são a independência e a liberdade. Para
garantir a consecução de tais primados, a lei, excetua que algumas atividades
possam coexistir com o exercício da advocacia. Das atividades abaixo qual é
incompatível com a advocacia?
( ) a)
Engenheiro que
trabalha no Supremo Tribunal Federal;
( ) b)
Os membros do Poder
legislativo;
( ) c)
Docente de
faculdade Federal;
( ) d)
Dono de
farmácia.
1802
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso IV), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa B
1803
- O exercício da advocacia é incompatível mesmo em causa própria com atividades
exercidas pelos ocupantes
de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do
Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro (art.28,IV do EA).
Alternativa A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.