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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 19 de março de 2013

SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.

repostagem de 23/02/2013

SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.

OAB/RJ - II.2002
1802 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi nomeado e empossado Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia?
a)Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
b)Será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente da Junta Comercial;
c)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;


AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013



OABDF DEZ 2003                                              
1803 - Dois primados basilares da advocacia são a independência e a liberdade. Para garantir a consecução de tais primados, a lei, excetua que algumas atividades possam coexistir com o exercício da advocacia. Das atividades abaixo qual é incompatível com a advocacia?
(  ) a)   Engenheiro que trabalha no Supremo Tribunal Federal; 
(  ) b)   Os membros do Poder legislativo;     
(  ) c)    Docente de faculdade Federal;                                          
(  ) d)   Dono de farmácia.                                            

1802 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso IV), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa B
1803 - O exercício da advocacia é incompatível mesmo em causa própria com atividades exercidas pelos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro (art.28,IV do EA). Alternativa A

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