terça-feira, 5 de março de 2013
SIMULADA 1836 – CED
SIMULADA 1836 – CED
OAB/SP – Exame 109
O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para
prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas
escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas
com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o
restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora
veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura
e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado.
Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram
remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O
consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e
intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De
acordo com o regramento ético, César Augusto
a)
não deve comparecer
à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar
impedido de depor como testemunha.
b)
ainda que tenha
sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e
recusar-se a depor.
c)
tendo sido arrolado
como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar
esclarecimentos.
d)
por ter havido
determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do
ex-cliente.
CURSO ESFERA - AULA 1 - DIA
28/01/2013
SIMULADA 1836 letra B
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