a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
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(empresas onde já trabalhou)
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Ética, Oab, Morgado |
Respondi B!
ResponderExcluirNão sei do que vc está falando. A cada dia que passa, me convenço que ainda tenho muito que estudar, quando penso que sei a matéria, vem uma questão assim e me arrasa.
ResponderExcluirDenia, não fique assim...
ResponderExcluirVc está indo muito bem, pelo que acompanho...Vc também, Fê.
Mas, Prestem atenção meninas:
Essa é a DATIO IN SOLUTIO, uma forma de contratação prevista no parágrafo único do art.38 do CED.
Enquanto o caput do referido artigo trata da QUOTA LITIS, a DATIO IN SOLUTIO dela diverge por prever a possibilidade de recebimento de bens; na QUOTA LITIS devem os honorários necessáriamente ser representados por pecúnia.
Outrossim, a redação do ENUNCIADO CORTOU "de cliente", o que torna ainda a questão quase incompreensível.
Abraços.
SIMULADA 36º 214 letra A
Fui na A...CHUTE
ResponderExcluirMas, bateu uma duvida com a B tb!
Marquei A
ResponderExcluirViva!