a) apenas ato ilícito previsto no Código Civil Brasileiro, ficando obrigado a reparar as perdas e danos;
b) violação a dispositivo do Código de Processo Civil, ficando proibido de retirar aqueles autos em carga;
c) apenas infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
d) infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB e, ao mesmo tempo, crime, tipificado no Código Penal.
OABPR Simulada 132 D
ResponderExcluirProfessor no caso desta questão, existem mais sanções com relação ao advogado né?? Como multa, não poder mais retirar aqueles autos do cartório...
ResponderExcluirRealmente Ju, as questões do Rio de Janeiro enumeram ainda as sanções elencadas no CPC além de uma possível responsabilidade por danos.
ResponderExcluirAbraços.
É letra D !!!
ResponderExcluirRs.. Já aconteceu isso no escritório onde faço estágio..