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domingo, 3 de março de 2013

SIMULADA 1824 - INFRAÇÕES

O advogado que, regularmente inscrito na OAB, retira em carga os autos de um processo em que atua perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR e não efetua a devolução no prazo fixado, mesmo após ser intimado para tanto, retendo abusivamente os autos, comete:

a) apenas ato ilícito previsto no Código Civil Brasileiro, ficando obrigado a reparar as perdas e danos;
b) violação a dispositivo do Código de Processo Civil, ficando proibido de retirar aqueles autos em carga;
c) apenas infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
d) infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB e, ao mesmo tempo, crime, tipificado no Código Penal.


GABARITO: D
CURSO ESFERA - AULA 1 - MANHÃ - 01/02/2013

4 comentários:

  1. Professor no caso desta questão, existem mais sanções com relação ao advogado né?? Como multa, não poder mais retirar aqueles autos do cartório...

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  2. Realmente Ju, as questões do Rio de Janeiro enumeram ainda as sanções elencadas no CPC além de uma possível responsabilidade por danos.

    Abraços.

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  3. É letra D !!!

    Rs.. Já aconteceu isso no escritório onde faço estágio..

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