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sábado, 16 de março de 2013

SIMULADAS 1852/53 – PROC. DISCIPLINAR



SIMULADAS 1852/53 – PROC. DISCIPLINAR

(OAB/FGV  I.2011)
1852 - Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o
(A)     próprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
(B)     Conselho Federal da OAB.
(C)     Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
(D)     Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB, por maioria absoluta.


(OAB/FGV III.2010)
1853 - Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
(A) arquivar o processo ato contínuo.
(B) propor ao presidente o arquivamento do processo.
(C) designar data para a defesa oral pelo advogado.
(D) julgar improcedente a representação.

CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13


1852 -De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 51 do CED a representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. Alternativa B
1853 - Na forma do § 2º do art. 51 do CED, o relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade. Alternativa B


CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13

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