sexta-feira, 22 de março de 2013
SIMULADA 1865 - HONORÁRIOS
OABGO- 1.2006
1865) – Segundo
o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua
eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o
objeto e
o meio da
prestação do serviço
profissional, e deve
conter todas as especificações e forma de pagamento,
inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar
que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os
contratados.
b) ( ) A compensação
dos honorários contratados
pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por
pecúnia.
d) ( ) Havendo
necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios,
pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.
CURSO
CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013
1865 - A) Art. 35, §
1º do CED; B) Art. 35, § 2º do CED; D) Art. 43 do CED C) Art.38, caput, do CED
prevê que na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem
ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de
honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em
favor do constituinte ou do cliente. Alternativa C
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