terça-feira, 5 de março de 2013
SIMULADA 1837 – CED
SIMULADA 1837 – CED
OAB/SP – Exame 109
Mediante acerto salarial
prévio, advogado devidamente inscrito na OAB foi contratado por candidato a
prefeito municipal para dar assistência jurídica gratuita a eleitores de
determinada cidade, sempre mediante recomendação desse político. O trabalho do
profissional da advocacia deverá ficar circunscrito a consultas e a primeiras
orientações, com posterior encaminhamento às entidades conveniadas e
autorizadas à postulação judicial, desde que haja necessidade. Esse tipo de serviço,
em face do regramento ético vigente,
a)
não pode ser
realizado porque a oferta de serviços jurídicos por terceiro, para terceiros,
não gera responsabilidade direta e não cria vínculos profissionais, ferindo o
princípio da pessoalidade que deve nortear a atividade do advogado.
b)
poderá ser
realizado com fundamento no mandamento constitucional que preceitua ser livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
c)
poderá ser
realizado desde que seja solicitada a aprovação do Tribunal de Ética e
Disciplina, nos termos do art. 39 do Código de Ética e Disciplina.
d)
está desde logo
autorizado pelo EAOAB, inci- so II, do artigo 1º, que preceitua serem atividades
privativas de advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídica.
CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -
DIA 30/01/2013
SIMULADA 1837 letra A
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