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terça-feira, 5 de março de 2013

SIMULADA 1837 – CED


SIMULADA 1837 – CED

OAB/SP – Exame 109
Mediante acerto salarial prévio, advogado devidamente inscrito na OAB foi contratado por candidato a prefeito municipal para dar assistência jurídica gratuita a eleitores de determinada cidade, sempre mediante recomendação desse político. O trabalho do profissional da advocacia deverá ficar circunscrito a consultas e a primeiras orientações, com posterior encaminhamento às entidades conveniadas e autorizadas à postulação judicial, desde que haja necessidade. Esse tipo de serviço, em face do regramento ético vigente,

a)              não pode ser realizado porque a oferta de serviços jurídicos por terceiro, para terceiros, não gera responsabilidade direta e não cria vínculos profissionais, ferindo o princípio da pessoalidade que deve nortear a atividade do advogado.
b)              poderá ser realizado com fundamento no mandamento constitucional que preceitua ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
c)               poderá ser realizado desde que seja solicitada a aprovação do Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos do art. 39 do Código de Ética e Disciplina.
d)              está desde logo autorizado pelo EAOAB, inci- so II, do artigo 1º, que preceitua serem atividades privativas de advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídica.




CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013





SIMULADA        1837       letra  A

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