terça-feira, 5 de março de 2013
SIMULADA 1835 – CED
SIMULADA 1835 – CED
OAB/SP – Exame 116
Conhecido por atuar na área do direito de família, o
advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em
simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao
relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma
contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado
por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe
houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a)
poderá contratar a
causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b)
deverá aguardar
decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para
evitar a quebra de sigilo profissional.
c)
poderá contratar a
defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que
Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d)
a prestação de
consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o
patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do
tempo decorrido
CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde -
19/02/13
SIMULADA 1835 letra D
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.