quinta-feira, 7 de março de 2013
SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES
SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES
1842
- Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer
meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos, caracteriza-se
infração disciplinar punível com:
a)
suspensão de trinta dias
b)
suspensão de quinze dias
c)
censura
d)
advertência
CURSO ESFERA - Aula 3
- Turma da Noite - 21/02/2013
AULA 2 - CURSO ESFERA
- turma da noite - 20/02/2013
1843 - Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância
para aplicação ilícita ou desonesta é uma infração disciplinar, conforme art.
34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado que comete tal
infração estará sujeito:
A) A censura;
B) A censura
cumulada com multa que pode variar entre o mínimo de uma anuidade e no máximo
de seu décuplo;
C) A exclusão;
D) A suspensão
que acarreta a interdição do exercício profissional, em todo o território
nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses;
1842 - Aplica-se a censura
(art.36, I do EA) ao advogado que exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos (art.34, I do EA). Alternativa C
1843 - Constitui infração disciplinar
solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação
ilícita ou desonesta (art. 34,XVIII do EA) aplicando-se a sanção de suspensão
(art.37, I do EA). Alternativa D
Assinar:
Postar comentários (Atom)
obrigado,por estas aulas maravilhosas
ResponderExcluirObrigado a você pelo carinho, Rosemary.
ResponderExcluirtenho certeza que nossos encontros serão muito úteis para que vc seja aprovada no Exame.
Abraços