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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 7 de março de 2013

SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1842 - Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos, caracteriza-se infração disciplinar punível com:
a)                     suspensão de trinta dias
b)                    suspensão de quinze dias
c)                     censura
d)                    advertência

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013



1843 - Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta é uma infração disciplinar, conforme art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado que comete tal infração estará sujeito:
A)        A censura;
B)        A censura cumulada com multa que pode variar entre o mínimo de uma anuidade e no máximo de seu décuplo;
C)        A exclusão;
D)        A suspensão que acarreta a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses;

1842 - Aplica-se a censura (art.36, I do EA) ao advogado que exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos (art.34, I do EA). Alternativa C
1843 - Constitui infração disciplinar solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta (art. 34,XVIII do EA) aplicando-se a sanção de suspensão (art.37, I do EA).  Alternativa D


2 comentários:

  1. Rosemary dos santos fonseca14 de março de 2013 às 00:22

    obrigado,por estas aulas maravilhosas

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  2. Obrigado a você pelo carinho, Rosemary.
    tenho certeza que nossos encontros serão muito úteis para que vc seja aprovada no Exame.
    Abraços

    ResponderExcluir

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