OABDF DEZ 2002
terça-feira, 19 de março de 2013
SIMULADAS 1800/01 – INCOMPAT. e IMPED.
repostagem de 23/02/2013
OABDF DEZ 2002
OABDF DEZ 2002
1800. O fato de o advogado
passar a exercer, em caráter temporário,
atividade incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a
alternativa certa:
a) ser declarado licenciado da OAB;
b) ter sua inscrição declarada nula;
c) ter sua inscrição cancelada;
d) ter sua inscrição considerada
insubsistente.
LEXUS -AULA 1 - FEV/2013
OAB/RJ
- I.2003
1801
- O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a
advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência
Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr.
Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)
Ele
terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado
e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)
Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto,
totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente
Geral do BRADESCO;
c)
Ele
continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido
de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d)
Não
haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e
exercendo a advocacia sem qualquer restrição;
CURSO ESFERA - Aula 3 -
Turma da Noite - 21/02/2013
1800
- É o que dispõe o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil . Alternativa A
1801
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa B
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